TRT9 19/07/2018 - Pág. 818 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ADVOGADO
1. Em vista do comprovante de depósito de trinta por cento do valor
em execução e da concordância do Exequente, DEFIRO a proposta
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
818
GIOVANNA PIRES MADER
SUNYE(OAB: 50570/PR)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
SIRLEI REGINA WOZNIAK
FAUSTINO
de parcelamento apresentada pelo Executado (CPC, art. 916).
Intimado(s)/Citado(s):
- Volvo do Brasil Veículos Ltda.
2. INTIME-SE o Executado do deferimento da proposta de
parcelamento e de que o não-pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, a) o vencimento das
PODER JUDICIÁRIO
subsequentes, b) o prosseguimento da execução, c) a imposição de
multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas; e
d) o veto à oposição de embargos (CPC, art. 916, § 6º).
Processo: 0001290-76.2014.5.09.0004 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: GILBERTO CABRAL CORREA
RÉU: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
3. O Executado ficará dispensado de requerer mensalmente a
atualização da parcela se optar pelo depósito das cinco primeiras
parcelas em valor fixo e idêntico e pelo depósito da sexta e última
DESTINATÁRIO(S): Volvo do Brasil Veículos Ltda.
null
parcela acrescida de correção monetária e dos juros de mora
acumulados de todo o período. Nessa hipótese, o Executado deverá
requerer à Secretaria da Vara a atualização da dívida por ocasião
do depósito da primeira parcela (cujo valor servirá de referência
para depósito das quatro parcelas subsequentes) e do depósito da
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA para, no prazo de
quinze dias, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente
atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens
do devedor (CPC, art. 523).
última parcela, na qual serão somados os juros acumulados e a
correção monetária de todo o período.
Saldo devedor atualizado até 31/07/2018: R$ 92.901,81.
Curitiba, 19 de Julho de 2018 - 16:43:42.
Despacho
4. O pagamento das parcelas vincendas deverá ser realizado todo
dia 06 do mês ou no primeiro dia útil seguinte.
5. Efetuados os depósitos, liberem-se-os a quem de direito, com
preferência aos créditos do autor."
Curitiba, 19 de Julho de 2018 - 12:10:39.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001290-76.2014.5.09.0004
AUTOR
Gilberto Cabral Correa
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RÉU
Volvo do Brasil Veículos Ltda.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121673
Processo Nº RTOrd-0001459-63.2014.5.09.0004
AUTOR
ALCEU DE JESUS DE MOURA
PADILHA
ADVOGADO
MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
RÉU
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO
DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 15171/PR)
ADVOGADO
ERICK CARDOSO HASSELMANN
MOTTER(OAB: 57105/PR)
RÉU
COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO
DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 15171/PR)
ADVOGADO
ERICK CARDOSO HASSELMANN
MOTTER(OAB: 57105/PR)
PERITO
CELIO NURMBERG
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU DE JESUS DE MOURA PADILHA