TRT9 21/09/2018 - Pág. 757 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
757
revogando a decisão interlocutória de fls. 36, item 2.
Custas pela embargante sobre o valor da causa, no importe de R$
114,67."
Curitiba: 21/09/2018 11:40:24
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
Sentença
Curitiba: 21/09/2018 11:40:23
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
Sentença
Processo Nº ET-0000343-76.2018.5.09.0652
EMBARGANTE
BEATRIZ BRENNER MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL BRENNER MACHADO
SILVEIRA(OAB: 79411/RS)
EMBARGANTE
MILTON MATOSO FILHO
ADVOGADO
RAFAEL BRENNER MACHADO
SILVEIRA(OAB: 79411/RS)
EMBARGADO
CEZAR AUGUSTO DO ROSARIO
ADVOGADO
JOAO LUIZ FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20281/PR)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO GONCALVES(OAB:
8146/PR)
Processo Nº ET-0000343-76.2018.5.09.0652
EMBARGANTE
BEATRIZ BRENNER MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL BRENNER MACHADO
SILVEIRA(OAB: 79411/RS)
EMBARGANTE
MILTON MATOSO FILHO
ADVOGADO
RAFAEL BRENNER MACHADO
SILVEIRA(OAB: 79411/RS)
EMBARGADO
CEZAR AUGUSTO DO ROSARIO
ADVOGADO
JOAO LUIZ FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20281/PR)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO GONCALVES(OAB:
8146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO DO ROSARIO
Destinatário:LUIZ ALBERTO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ BRENNER MACHADO
- MILTON MATOSO FILHO
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença, nos
seguintes termos:
Destinatário:RAFAEL BRENNER MACHADO SILVEIRA
"(...)Com a recusa de participação de MILTON MATOSO FILHO,
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença, nos
que contou com a anuência da embargante BEATRIZ BRENNER
seguintes termos:
MACHADO, visto que a manifestação de fls. 39 é conjunta,
considero que a tramitação do processo não pode persistir e
alcançar julgamento de mérito, por falta de condição de constituição
válida da relação processual, de onde é extinto sem resolução de
"(...)Com a recusa de participação de MILTON MATOSO FILHO,
mérito, com amparo no parágrafo único, do artigo 115, do CPC,
que contou com a anuência da embargante BEATRIZ BRENNER
revogando a decisão interlocutória de fls. 36, item 2.
MACHADO, visto que a manifestação de fls. 39 é conjunta,
considero que a tramitação do processo não pode persistir e
Custas pela embargante sobre o valor da causa, no importe de R$
alcançar julgamento de mérito, por falta de condição de constituição
114,67."
válida da relação processual, de onde é extinto sem resolução de
mérito, com amparo no parágrafo único, do artigo 115, do CPC,
revogando a decisão interlocutória de fls. 36, item 2.
Custas pela embargante sobre o valor da causa, no importe de R$
114,67."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124324