TRT9 09/10/2018 - Pág. 3310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
3310
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000511-13.2018.5.09.0124
AUTOR
LEONARDO AUGUSTO FERRARES
ADVOGADO
LUÍS PASCOAL RUGILO(OAB:
41990/PR)
RÉU
JUFAP ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
RÉU
DUAL TECH TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Vistos etc.
Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos e
objetivos, recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, determinando seu regular processamento.
Intime-se o réu para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário.
Após, decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao E. TRT da
9ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO AUGUSTO FERRARES
(mc)
Assinatura
PONTA GROSSA, 8 de Outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
Despacho
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de quinze dias,
emende a petição inicial, indicando o valor correspondente ao
pedido de aplicação da multa do artigo 477 da CLT, nos termos do
art. 840, § 1°, da CLT, com a nova redação dada pela lei
Processo Nº RTOrd-0000268-69.2018.5.09.0124
AUTOR
ZULEICA GRUCHAKOWSKI
ADVOGADO
DANIELA BATISTA DA SILVA(OAB:
84524/PR)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MENEZES
ALMEIDA(OAB: 35162/PR)
RÉU
IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
13.467/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução do
Intimado(s)/Citado(s):
mérito (CLT, art. 840, § 3°).
Esclareço ao autor, ainda, que, em razão do acima determinado,
- ZULEICA GRUCHAKOWSKI
também deverá ser ajustado o valor atribuído à causa.
Após, voltem conclusos.
(ced)
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
PONTA GROSSA, 9 de Outubro de 2018
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000579-94.2017.5.09.0124
AUTOR
MARCELO PENTEADO
ADVOGADO
OLINDO DE OLIVEIRA(OAB:
18664/PR)
RÉU
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
67075/PR)
Fundamentação
Vistos etc.
Considerando os fundamentos de fls. 53/55, defere-se o aditamento
da inicial, porquanto ainda não oferecida a defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
(mc)
Assinatura
PONTA GROSSA, 9 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0000110-14.2018.5.09.0124
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125088