TRT9 14/12/2018 - Pág. 2223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
2223
Intimem-se.
Assinatura
LONDRINA, 13 de Dezembro de 2018
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 12 de Dezembro de 2018.
REGINALDO MELHADO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
DECISÃO
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
da parte autora.
2. À parte demandada para contrarrazões, no prazo legal,
querendo.
Processo Nº RTOrd-0001344-04.2016.5.09.0673
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS SIQUEIRA
ADVOGADO
ROGERIO DE FRANÇA(OAB:
57177/PR)
RÉU
MEGA SERRALHERIA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDO PELOI(OAB:
62940/PR)
ADVOGADO
JOSSAN BATISTUTE(OAB:
33292/PR)
RÉU
LEAO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ISABELA ALBANI ZAMBUZI(OAB:
375673/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SIQUEIRA
3. No decurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001704-02.2017.5.09.0673
AUTOR
RODRIGO MASSARO DE LIMA
ADVOGADO
GUSTAVO THOMAZINHO
COMAR(OAB: 42893/PR)
RÉU
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE
TINTAS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
PERITO
RICARDO SA DA MOTTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 13 de Dezembro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MASSARO DE LIMA
- SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
DESPACHO
1. Assino à parte exequente o prazo de cinco dias para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifestação acerca do requerimento de parcelamento (Art. 916, §
1º do CPC).
2. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada
Fundamentação
deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, § 2 do CPC).
TERMO DE CONCLUSÃO
3. Vindo a resposta ou no silêncio, voltem conclusos.
Assinatura
LONDRINA, 13 de Dezembro de 2018
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 13 de Dezembro de 2018.
REGINALDO MELHADO
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Homologo a desistência da ação quanto ao adicional de
insalubridade, declarando extinto o processo sem resolução do
mérito no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127857
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000429-18.2017.5.09.0673
AUTOR
RHANFLER LEANDRO GOMES DE
LIMA