TRT9 08/01/2019 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2637/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
302
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido despacho id
nºfe52af0, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
"Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, acerca
dos cálculos do contador, em 8 (oito) dias, conforme art. 879, §2º da
Destinatário: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.null
CLT, sob pena de preclusão."
Processo: 0002138-54.2015.5.09.0028
Reclamante: ANA PAULA MORAIS ROSA
Reclamada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Notificação
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferido despacho id nº
ffb0e76, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
"1- Indefiro o pleito visto que não há nos autos depósito recursal,
conforme certidão de fl. 230. INTIME-SE o peticionante.
Processo Nº RTSum-0001195-32.2018.5.09.0028
AUTOR
ANA PAULA GONCALVES MIRANDA
ADVOGADO
JOSÉ VICENTE DA SILVA(OAB:
18380/PR)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO
CASTAGNOLI(OAB: 43056/PR)
RÉU
LANCHONETE GARCPORT LTDA ME
2- Aguarde- se o término do prazo para pagamento."
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES MIRANDA
Destinatário: PAULO ROBERTO CASTAGNOLI80430-160 - RUA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000110-11.2018.5.09.0028
AUTOR
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS NO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
MAURILIO LEONEL(OAB: 50643/PR)
RÉU
SEVERINO NAVA
PERITO
LUIS FERNANDO BUBA
SALDANHA MARINHO , 1253 - ap. 4 - CENTRO - CURITIBA PARANÁ
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO
DO PARANA
19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Ficam a parte autora e seu procurador intimados para comparecer à
audiência INICIAL relativa ao processo em referência, a realizar-se
no dia 13/08/2019 08:15, na sala de audiência da 19ª VARA DO
TRABALHO DE CURITIBA. O não comparecimento da parte autora
Destinatário: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO
importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no
ESTADO DO PARANAnull
arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, podendo
Processo: 0000110-11.2018.5.09.0028
ficar responsável pelo pagamento das custas processuais.
Reclamante: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO
ESTADO DO PARANA
Reclamada: SEVERINO NAVA
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128679
Curitiba: 07/01/2019