TRT9 21/03/2019 - Pág. 1604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VD COMERCIO DE VEICULOS
1604
pedidos e pede a improcedência da ação.
LTDA, ARTECHE EDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S/A,
MACROPLASTIC IND E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e
Com a contestação, vieram documentos.
HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A,
Rés.
Defende-se a 4ª Ré (fls. 822/842), suscita, em preliminar, carência
de ação (ilegitimidade passiva) e inépcia da inicial. Argui a
Ausentes as partes.
prescrição. Contesta articuladamente os pedidos e pede a
improcedência da ação.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
Com a contestação, vieram documentos.
Defende-se a 5ª Ré (fls. 147/150). Argui a prescrição. Contesta
SENTENÇA
articuladamente os pedidos e pede a improcedência da ação.
Com a contestação, vieram documentos.
Vistos, etc...
Defende-se a 6ª Ré (fls. 329/336), suscita, em preliminar, carência
de ação (ilegitimidade passiva). Contesta articuladamente os
pedidos e pede a improcedência da ação.
ILMA MARIA DE SOUZA, qualificada nos autos, demanda em face
Com a contestação, vieram documentos.
de EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA, IMPORTADORA DE FRUTAS LA
Defende-se a 7ª Ré (fls. 225/270). Argui a prescrição. Contesta
VIOLETERA LTDA, BRASILSAT HARALD S/A, LUVAS YELING
articuladamente os pedidos e pede a improcedência da ação.
LTDA, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
Com a contestação, vieram documentos.
VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ARTECHE EDC
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S/A, MACROPLASTIC IND E
Defende-se a 8ª Ré (fls. 775/796). Argui a prescrição. Contesta
COMERCIO
articuladamente os pedidos e pede a improcedência da ação.
DE
EMBALAGENS
LTDA
e
HUBNER
COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A, igualmente
qualificada. Após exposição fática, postula os pedidos da inicial (fls.
Com a contestação, vieram documentos.
25/30). Dá à causa o de valor de R$ 38.000,00 e, com a petição
inicial, junta documentos.
Defende-se a 9ª Ré (fls. 437/449), suscita, em preliminar, carência
de ação (ilegitimidade passiva) e impugna o valor da causa.
Defende-se a 1ª Ré (fls. 483/519). Argui a prescrição. Contesta
Contesta articuladamente os pedidos e pede a improcedência da
articuladamente os pedidos e pede a improcedência da ação.
ação.
Com a contestação, vieram documentos.
Com a contestação, vieram documentos.
Defende-se a 2ª Ré (fls. 175/203), Argui a prescrição. Contesta
Defende-se a 10ª Ré (fls. 708/732), suscita, em preliminar, carência
articuladamente os pedidos e pede a improcedência da ação.
de ação (ilegitimidade passiva). Argui a prescrição. Contesta
articuladamente os pedidos e pede a improcedência da ação.
Com a contestação, vieram documentos.
Com a contestação, vieram documentos.
Defende-se a 3ª Ré (fls. 369/409), suscita, em preliminar, carência
de ação (ilegitimidade passiva). Contesta articuladamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131872
Foi extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.