TRT9 14/02/2020 - Pág. 908 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
908
Fica a executada intimada, por meio de seu procurador,
para que promova a quitação ou a garantia do Juízo
exclusivamente em dinheiro, mediante o pagamento do valor
devido nos autos supramencionados, a ser atualizado quando
do efetivo pagamento, no prazo de QUINZE DIAS, conforme
Exequente: MARIA ALICE MACIEL FIGUEIREDO, CPF:
cálculos de liquidação de sentença homologados pelo Juízo.
146.365.812-53
Total devido nos autos até 29/02/2020: R$ 56.909,73
Executada: EMPRESA DE TAXI ESPLANADA LTDA - ME, CNPJ:
Para realizar o depósito de tal valor basta V. Sa. comparecer
76.727.403/0001-07, LIMA & NICOLA LTDA - EPP, CNPJ:
nas agências bancárias (BB ou CEF) existentes no térreo do
76.591.684/0001-05
Fórum Trabalhista de Curitiba (Av. Vicente Machado, 400,
Centro, Curitiba/PR) e informar ao caixa que pretende depositar
o valor em conta judicial com relação aos autos
supramencionados (número da referência), ou então emitir um
boleto de pagamento através da Internet (www.trt9.jus.br, clicar
em 'guias de recolhimento' (na lateral direita) e depois em 'guia
de depósito judicial' (na lateral direita), escolher o banco
desejado na opção PJE, gerar, imprimir e pagar o boleto na
Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS REGIS
rede financeira nacional.
Curitiba, 14 de Fevereiro de 2020.
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000155-59.2019.5.09.0002
EXEQUENTE
MARIA ALICE MACIEL FIGUEIREDO
ADVOGADO
MATEUS AUGUSTO
ZANLORENSI(OAB: 42469/PR)
EXECUTADO
EMPRESA DE TAXI ESPLANADA
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS REGIS(OAB:
5035/PR)
EXECUTADO
LIMA & NICOLA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS REGIS(OAB:
5035/PR)
PERITO
MAURO MILIORINI
Intimação para PAGAMENTO no prazo de 15 DIAS
(Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA & NICOLA LTDA - EPP
Fica a executada intimada, por meio de seu procurador,
Processo: 0000155-59.2019.5.09.0002 EXECUÇÃO PROVISÓRIA
para que promova a quitação ou a garantia do Juízo
EM AUTOS SUPLEMENTARES (994) (PJE)
exclusivamente em dinheiro, mediante o pagamento do valor
devido nos autos supramencionados, a ser atualizado quando
do efetivo pagamento, no prazo de QUINZE DIAS, conforme
cálculos de liquidação de sentença homologados pelo Juízo.
Total devido nos autos até 29/02/2020: R$ 56.909,73
Para realizar o depósito de tal valor basta V. Sa. comparecer
nas agências bancárias (BB ou CEF) existentes no térreo do
Fórum Trabalhista de Curitiba (Av. Vicente Machado, 400,
Centro, Curitiba/PR) e informar ao caixa que pretende depositar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147227