TRT9 21/02/2020 - Pág. 1994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
DENISON HENRIQUE
LEANDRO
RÉU
EDUARDO KUTIANSKI
FRANCO
PERITO
1994
ADVOGADO(OAB: 28764/PR)
MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 21 de Fevereiro de 2020.
HABTO CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO(OAB: 35374/PR)
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABTO CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
da parte autora.
2. À parte demandada para contrarrazões, no prazo legal,
DE ORDEM DO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DA SEXTA
querendo.
VARA DO TRABALHO DE LONDRINA,
3. No decurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.
Fica Vossa Senhoria CITADO(a), POR CARTA, NOS TERMOS DO
ART. 8º DA LEI 6.830/80 c/c ART. 880 E SEGUINTES DA CLT,
Decisão
para pagar em 48 (quarenta e oito) horas a(s) importância(s) abaixo
discriminada(s), ou garantir a execução, sob pena de penhora de
bens:
Valor da execução: R$ 57.402,70, em 12/02/2020.
Em 19 de fevereiro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0001005-40.2019.5.09.0673
AUTOR
JAILTON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GOMES
PERUSSI(OAB: 75627/PR)
RÉU
TRANSPORTES COLETIVOS
GRANDE LONDRINA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL KENJI FREIBERGER
NAGASHIMA(OAB: 51180/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
DESIREE NATALIA VOLANTE
6ª Vara do Trabalho de Londrina
- JAILTON MENDES DE SOUZA
- TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA
LONDRINA/PR, 21 de fevereiro de 2020.
TERMO DE CONCLUSÃO
MARIANA MAIZ PIROLO
Diretor de Secretaria
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000345-46.2019.5.09.0673
AUTOR
RAFAELA APARECIDA SERRANO
ADVOGADO
JADYSON JONATAS DOS
SANTOS(OAB: 55447/PR)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 21 de Fevereiro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- RAFAELA APARECIDA SERRANO
DECISÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
da parte autora.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147563
2. À parte demandada para contrarrazões, no prazo legal,