TRT9 04/03/2020 - Pág. 868 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
MAR CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA
868
RÉU
CENTRO DE TECNOLOGIA E
PESQUISA METROLOGICA DO
PARANA LTDA - EPP
LABORATORIO METROLOGICO
PARANAENSE LTDA - ME
DTI TECNOLOGIA LTDA
WINNER REABILITA??O
DESPORTIVA EIRELI - ME
MAR CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIKEN INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
RÉU
RÉU
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ SEVERINO
Destinatário: DAIKEN INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Advogado(a) da parte
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria intimada, por seus procuradores, da
redesignação da audiência, nos termos do despacho a seguir
transcrito:
Destinatário: ANDERSON LUIZ SEVERINO
"INTIME-SE o autor para vista da devolução de ID. b4f792e (fl. 309),
Advogado(a) da parte
ID. d87c8b9 (fl. 305), ID.06c75ba (fl. 302), ID. 268d02a (fl. 327) e
INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT)
ID. 9892724 (fl. 328) e para que forneça os atuais e corretos
Fica Vossa Senhoria intimada para vista da devolução de ID.
endereços das rés Octo Metrologia Automação Indústria e Serviços
b4f792e (fl. 309), ID. d87c8b9 (fl. 305), ID.06c75ba (fl. 302), ID.
Ltda - ME, Centrode Tecnologia e Pesquisa Metrológica do Paraná,
268d02a (fl. 327) e ID. 9892724 (fl. 328) e para que forneça os
Laboratório Metrológico Paranaense Ltda -ME, Winner Reabilitação
atuais e corretos endereços das rés Octo Metrologia Automação
Desportiva Eirelli - ME e Mar Consultoria Financeira Ltda para
Indústria e Serviços Ltda - ME, Centrode Tecnologia e Pesquisa
notificação, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem
Metrológica do Paraná, Laboratório Metrológico Paranaense Ltda -
resolução do mérito, nos termos da Súmula 263 do Tribunal
ME, Winner Reabilitação Desportiva Eirelli - ME e Mar Consultoria
Superior do Trabalho.
Financeira Ltda para notificação, em 15 (quinze) dias, sob pena de
Ante a proximidade e a determinação acima, redesigna-se a
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da Súmula
audiência inicial do dia 01/04/2020,às 13h30min, na sala 01, para
263 do Tribunal Superior do Trabalho.
05/05/2020, às 13h27min, mantidas as cominações
Fica Vossa Senhoria intimada, por seus procuradores, da
anteriores.Intimem-se autor e demais rés, sendo o primeira e a ré
redesignação da audiência, nos termos do despacho a seguir
Daiken Indústria Eletrônica Ltda, por seus procuradores."
transcrito:
Curitiba: 04/03/2020.
"INTIME-SE o autor para vista da devolução de ID. b4f792e (fl. 309),
CURITIBA/PR, 04 de março de 2020.
ID. d87c8b9 (fl. 305), ID.06c75ba (fl. 302), ID. 268d02a (fl. 327) e
ID. 9892724 (fl. 328) e para que forneça os atuais e corretos
RULIE NAKA
endereços das rés Octo Metrologia Automação Indústria e Serviços
Diretor de Secretaria
Ltda - ME, Centrode Tecnologia e Pesquisa Metrológica do Paraná,
Laboratório Metrológico Paranaense Ltda -ME, Winner Reabilitação
Processo Nº ATOrd-0001330-68.2019.5.09.0041
AUTOR
ANDERSON LUIZ SEVERINO
TATIANA GOMES
ADVOGADO(OAB: 39295/PR)
MAZUCATTO ALMEIDA
PATRICIA KUBASKI DE ADVOGADO(OAB: 20813/PR)
ARAUJO
RÉU
OCTO METROLOGIA AUTOMAC?O
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
INTELIGATE TECNOLOGIAS DE
ACESSO LTDA - EPP
RÉU
DAIKEN INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
CELIO PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 309950/SP)
OLIVEIRA NETO
RÉU
DM SISTEMAS DE MEDICAO LTDA
RÉU
DAIKEN AUTOMACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147948
Desportiva Eirelli - ME e Mar Consultoria Financeira Ltda para
notificação, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos da Súmula 263 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ante a proximidade e a determinação acima, redesigna-se a
audiência inicial do dia 01/04/2020,às 13h30min, na sala 01, para
05/05/2020, às 13h27min, mantidas as cominações
anteriores.Intimem-se autor e demais rés, sendo o primeira e a ré
Daiken Indústria Eletrônica Ltda, por seus procuradores."
Curitiba: 04/03/2020.