TRT9 31/03/2020 - Pág. 3269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2. Excluam-se as referidas executadas do BNDT (fl. 371 e fl. 374).
3. Proceda-se ao abatimento do valor do acordo (ata de audiência
ID. 304439c) da conta e intimese a parte autora para indicar meios
TERCEIRO
INTERESSADO
3269
ANTONIO CARLOS MANGIALARDO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIDIMAR DOS ANJOS GUIMARAES
ao prosseguimento da execução com relação aos demais
executados, no prazo de cinco dias, sob pena de envio dos autos ao
arquivo provisório e aplicação do artigo 11-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
4. Concomitantemente, oficie-se ao Juízo deprecado (12ª Vara do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho de Curitiba-PR), autos CartPrec 000011110.2019.5.09.0012, solicitando o levantamento da penhora dos
imóveis matrícula nº 99.998 e matrícula nº nº 99.999 do Cartório de
DESTINATÁRIO: GUIDIMAR DOS ANJOS GUIMARAES
Registro de Imóveis de Curitiba-PR- 6ª circunscrição. Encaminhe-se
cópia do auto de penhora ID. 4a90bbd (fls. 652/653).
Processo: 0001161-68.2013.5.09.0663
As despesas existentes de registro/cancelamento deverão ser
Autor: ANDRE LUIZ ZANCOPE
pagos pelas partes interessadas diretamente no respectivo Cartório.
Réu: IGUACU DO BRASIL LTDA - ME e outros (7)
Ante os princípios da celeridade e da economia processuais, cópia
do presente despacho, digitalmente assinado, servirá de ofício
INTIMAÇÃO
àquele Juízo.
5. Intimem-se as partes interessadas GUIDIMAR DOS ANJOS
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do despacho infra:
GUIMARAES e GUIDIMAR GUIMARAES CONSULTORIA E
1.Tornem-se inativos do cadastro dos presentes autos os
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA do presente despacho
reclamados GUIDIMAR DOS ANJOS GUIMARAES e GUIDIMAR
para ciência.
GUIMARAES CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE
LONDRINA/PR, 31 de março de 2020.
NEGOCIOS LTDA e ficam cadastrados como terceiros
interessados.
LONDRINA/PR, 31 de março de 2020.
2. Excluam-se as referidas executadas do BNDT (fl. 371 e fl. 374).
3. Proceda-se ao abatimento do valor do acordo (ata de audiência
ANA CRISTINA FUGOU
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-68.2013.5.09.0663
AUTOR
ANDRE LUIZ ZANCOPE
ADVOGADO
EDUARDO CARRARO(OAB:
50115/PR)
RÉU
CARLOS ALBERTO CAMPOS DE
OLIVEIRA
RÉU
IGUACU BR DE LONDRINA LTDA ME
RÉU
IGUACU DO BRASIL LTDA - ME
RÉU
GUIDIMAR DOS ANJOS GUIMARAES
ADVOGADO
CELSO GARUTTI COSTA(OAB:
25757/PR)
RÉU
AGROPECUARIA S. M. LTDA - ME
RÉU
BOULEVARD LOCACAO E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
TERCEIRO
VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
INTERESSADO
TERCEIRO
GUIDIMAR GUIMARAES
INTERESSADO
CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
CELSO GARUTTI COSTA(OAB:
25757/PR)
TERCEIRO
GUIDIMAR DOS ANJOS GUIMARAES
INTERESSADO
ADVOGADO
CELSO GARUTTI COSTA(OAB:
25757/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149229
ID. 304439c) da conta e intimese a parte autora para indicar meios
ao prosseguimento da execução com relação aos demais
executados, no prazo de cinco dias, sob pena de envio dos autos ao
arquivo provisório e aplicação do artigo 11-A da CLT.
4. Concomitantemente, oficie-se ao Juízo deprecado (12ª Vara do
Trabalho de Curitiba-PR), autos CartPrec 000011110.2019.5.09.0012, solicitando o levantamento da penhora dos
imóveis matrícula nº 99.998 e matrícula nº nº 99.999 do Cartório de
Registro de Imóveis de Curitiba-PR- 6ª circunscrição. Encaminhe-se
cópia do auto de penhora ID. 4a90bbd (fls. 652/653).
As despesas existentes de registro/cancelamento deverão ser
pagos pelas partes interessadas diretamente no respectivo Cartório.
Ante os princípios da celeridade e da economia processuais, cópia
do presente despacho, digitalmente assinado, servirá de ofício
àquele Juízo.
5. Intimem-se as partes interessadas GUIDIMAR DOS ANJOS
GUIMARAES e GUIDIMAR GUIMARAES CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA do presente despacho
para ciência.
LONDRINA/PR, 31 de março de 2020.