TRT9 08/05/2020 - Pág. 4358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Processo Nº ATOrd-0000435-61.2013.5.09.0965
AUTOR
SEBASTIAO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO CARDOZO
LAPA(OAB: 18838/PR)
RÉU
DANIELLE RADOMINSKI DEMATTE
GAUER
ADVOGADO
EDERSON OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 76546/PR)
ADVOGADO
MARLUS JORGE DOMINGOS(OAB:
7756/PR)
RÉU
MALTA TRANSPORTES SAO PAULO
LTDA - EPP
RÉU
TML TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO QUADROS
DOMINGOS(OAB: 45295/PR)
ADVOGADO
MARLUS JORGE DOMINGOS(OAB:
7756/PR)
ADVOGADO
EDERSON OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 76546/PR)
ADVOGADO
WILSON CARVALHO FRANCA
JUNIOR(OAB: 63497/PR)
RÉU
PAULO ROBERTO MOTTA
ADVOGADO
RICARDO RUSSO(OAB: 31666/PR)
RÉU
PAULO ROBERTO MOTTA FILHO
ADVOGADO
RICARDO RUSSO(OAB: 31666/PR)
RÉU
MTL TRANSPORTES LTDA - ME
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
TERCEIRO
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO
4358
Processo Nº ATOrd-0000435-61.2013.5.09.0965
AUTOR
SEBASTIAO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO CARDOZO
LAPA(OAB: 18838/PR)
RÉU
DANIELLE RADOMINSKI DEMATTE
GAUER
ADVOGADO
EDERSON OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 76546/PR)
ADVOGADO
MARLUS JORGE DOMINGOS(OAB:
7756/PR)
RÉU
MALTA TRANSPORTES SAO PAULO
LTDA - EPP
RÉU
TML TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO QUADROS
DOMINGOS(OAB: 45295/PR)
ADVOGADO
MARLUS JORGE DOMINGOS(OAB:
7756/PR)
ADVOGADO
EDERSON OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 76546/PR)
ADVOGADO
WILSON CARVALHO FRANCA
JUNIOR(OAB: 63497/PR)
RÉU
PAULO ROBERTO MOTTA
ADVOGADO
RICARDO RUSSO(OAB: 31666/PR)
RÉU
PAULO ROBERTO MOTTA FILHO
ADVOGADO
RICARDO RUSSO(OAB: 31666/PR)
RÉU
MTL TRANSPORTES LTDA - ME
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
TERCEIRO
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MOTTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: PAULO ROBERTO MOTTA FILHO
Destinatário: PAULO ROBERTO MOTTA
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Fica V.Senhoria intimada decisão de Embargos de Declaração
Fica V.Senhoria intimada decisão de Embargos de Declaração
proferida no processo supra indicado, cujo inteiro teor encontra-se
proferida no processo supra indicado, cujo inteiro teor encontra-se
disponível nos autos.
disponível nos autos.
"… III. DISPOSITIVO
"… III. DISPOSITIVO
DECIDO: conheço e os embargos de declaração, nos termos julgo
DECIDO: conheço e os embargos de declaração, nos termos julgo
parcialmente procedente da fundamentação, que passa a integrar
parcialmente procedente da fundamentação, que passa a integrar
este dispositivo.
este dispositivo.
Intimem-se.
Intimem-se.
Nada mais."
Nada mais."
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de maio de 2020.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de maio de 2020.
PRISCILLA SILVA DE OLIVEIRA
PRISCILLA SILVA DE OLIVEIRA
Servidor
Servidor
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150716
Processo Nº ATOrd-0001610-58.2017.5.09.0122
JHOL CHRISMAN BERNARDO