TRT9 20/05/2020 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGO SIPPERT
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
165
MARA DENISE VASSELAI(OAB:
29086/PR)
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
CLEVERSON CONDOL DA COSTA
FERNANDO RIBEIRO TROVAO(OAB:
48872/PR)
PAULO GUERINO BASSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERSON CONDOL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência do despacho: "(...)Determina-se a suspensão do presente
feito até que sobrevenha pronunciamento diverso do Excelso STF
nos autos do ARE 1.121.633/GO, porquanto evidenciada subsunção
Ciência do despacho: “(...)Determina-se a suspensão do presente
à hipótese. (...)."
feito até que sobrevenha pronunciamento diverso doExcelso STF
CURITIBA/PR, 18 de maio de 2020.
nos autos do ARE 1.121.633/GO, porquanto evidenciada subsunção
à hipótese. (...).”
REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
CURITIBA/PR, 18 de maio de 2020.
Assessor
Processo Nº ROT-0010868-91.2016.5.09.0651
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
RECORRENTE
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
ADVOGADO
MARA DENISE VASSELAI(OAB:
29086/PR)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CLEVERSON CONDOL DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO TROVAO(OAB:
48872/PR)
PERITO
PAULO GUERINO BASSO
REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ROT-0000288-94.2019.5.09.0069
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
RECORRENTE
MARCELO RODRIGO SIPPERT
ADVOGADO
MARCOS ANTÔNIO GARCIA DA
FONSECA(OAB: 54108/PR)
RECORRIDO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência do despacho: “(...)Determina-se a suspensão do presente
feito até que sobrevenha pronunciamento diverso doExcelso STF
Ciência do despacho: "(...)Determina-se a suspensão do presente
nos autos do ARE 1.121.633/GO, porquanto evidenciada subsunção
feito até que sobrevenha pronunciamento diverso do Excelso STF
à hipótese. (...).”
nos autos do ARE 1.121.633/GO, porquanto evidenciada subsunção
CURITIBA/PR, 18 de maio de 2020.
à hipótese. (...)."
CURITIBA/PR, 18 de maio de 2020.
REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ROT-0010868-91.2016.5.09.0651
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
RECORRENTE
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151152
Processo Nº ROT-0001438-91.2017.5.09.0195
Relator
LUIZ EDUARDO GUNTHER
RECORRENTE
COPEL DISTRIBUICAO S.A.