TRT9 01/06/2020 - Pág. 3222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
É o relatório.
3222
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDO
Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos e
INTIMAÇÃO
regularmente opostos, cabendo quanto ao mérito, expor o que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
segue:
Com relação à alegada responsabilidade subsidiária das rés, reputo
PODER JUDICIÁRIO
tratar-se de matéria que sequer foi objeto da petição de ID c028f04 -
JUSTIÇA DO TRABALHO
resposta à exceção de pré-executividade, o que refoge aos estreitos
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
limites dos embargos declaratórios.
Ainda que assim não fosse, tendo sido reconhecida a inexigibilidade
do título executivo, não há se falar em eventual responsabilidade
Vistos e etc.
subsidiária das rés.
Recebo os embargos declaratórios opostos por RISOTOLANDIA
Rejeito, portanto.
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA e ITS COOL SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA, que alegaram padecer a decisão de
CONCLUSÃO
homologação dos cálculos de Id 1bc3fda de omissão.
Posto isto, CONHEÇOdos embargos declaratórios opostos por
É o relatório.
EDILEUZA
DA
SILVA
AUGUSTO,
e
os
julgo
IMPROCEDENTES,nos termos da fundamentação.
DECIDO
Intimem-se as partes sobre a decisão dos embargos.
Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos e
Nada mais.
regularmente opostos, cabendo quanto ao mérito, expor o que
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2020.
segue:
Com relação aos cálculos homologados em relação às horas extras
MARIA LUISA DA SILVA CANEVER
computadas nos cartões de ponto que indicam “sem marcação”, já
Juíza do Trabalho Substituta
tendo havido manifestação da contadora, reputo que o conteúdo
dos embargos de declaração, apresenta nítida irresignação com o
Processo Nº ATOrd-0001070-03.2018.5.09.0016
AUTOR
JOSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RÉU
RISOTOLANDIA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
ADVOGADO
JULIANA SANTOS
STACECHEN(OAB: 85910/PR)
ADVOGADO
VALÉRIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU
ITS COOL SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
ADVOGADO
JULIANA SANTOS
STACECHEN(OAB: 85910/PR)
ADVOGADO
VALÉRIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
PERITO
TASSIA VOIDELO CHEMIM
Intimado(s)/Citado(s):
quanto decidido, não havendo se falar em omissão a ser sanada, no
particular.
Ressalte-se que eventual insurgência poderá ser apresentada
quando intimadas as partes para fins do art. 884 da CLT.
Rejeito, portanto.
CONCLUSÃO
Posto isto, CONHEÇOdos embargos declaratórios opostos por
RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA e ITS
COOL SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, e os julgo
IMPROCEDENTES,nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes sobre a decisão dos embargos.
Nada mais.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2020.
- ITS COOL SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
MARIA LUISA DA SILVA CANEVER
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151570