TRT9 25/08/2020 - Pág. 4815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Juíza Titular de Vara do Trabalho
4815
2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a realização
de audiência por videoconferência só é factível se houver
Processo Nº ATOrd-0000281-24.2020.5.09.0892
AUTOR
MARCELO CASTRO COSTA
ADVOGADO
RICARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
57377/PR)
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
75303/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
PINHAIS
RÉU
LHC CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIO DOURADO NOLF(OAB:
62340/PR)
concordância de todos os envolvidos.
Sendo assim, deixo de designar audiência de instrução por
meio telepresencial, tendo em vista que a segunda ré manifestou
expressa DISCORDÂNCIA com a realização do ato virtual.
Da mesma forma, deixo de designar audiência conciliatória por
meio telepresencial, ao menos por ora, pois, diante do silêncio do
autor em relação ao item “b” da intimação de #id:941c067 - o que
interpreto como desinteresse -, o ato resultaria inevitavelmente
Intimado(s)/Citado(s):
- LHC CONSTRUCOES EIRELI - ME
infrutífero, sem prejuízo de nova análise caso ambas as partes
demonstrem interesse na autocomposição.
Sendo assim, considerando que a primeira ré demonstrou interesse
em conciliar, intime-se a parte autora para que, querendo,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresente pretensão concreta, no prazo de 15 dias úteis.
Apresentada a pretensão, intime-se a parte reclamada para que,
querendo, apresente proposta, também concreta, em idêntico prazo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58235a0
Destarte, aguardem os autos PROVISORIAMENTE em nova pauta
proferido nos autos.
do dia 29 de outubro de 2020, como “conciliação em conhecimento”,
CERTIDÃO
criada exclusivamente para organização e controle interno da
Certifico que as partes manifestaram interesse na produção de
Secretaria (NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NESTE DIA). Aproximando-
prova oral, conforme protocolos #id:53f11a1, #id:fea7bfa e
se a respectiva data, retornem os autos conclusos para reavaliação
#id:010d711.
do cenário epidemiológico.
Certifico, ainda, que a primeira ré, LHC CONSTRUCOES EIRELI -
Intimem-se as partes por seus procuradores.
ME, demonstrou interesse em conciliar.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 25 de agosto de 2020.
Certifico, por fim, que a segunda ré, MUNICIPIO DE SAO JOSE
LUCIANE ROSENAU ARAGON
DOS PINHAIS, manifestou expressa discordância com a realização
Juíza Titular de Vara do Trabalho
de audiência de instrução por videoconferência.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara, bem como em razão da aproximação da data
designada na pauta de controle interno, conforme determinado no
despacho anterior, para reavaliação da atual conjuntura.
GISELE BOTTEGA HALLBERG
Técnica Judiciária
Processo Nº ATSum-0000282-09.2020.5.09.0892
AUTOR
FELIPE DA SILVA KIEL
ADVOGADO
CRISTIANE RIBEIRO
KOBYLARZ(OAB: 48448/PR)
RÉU
HK COMERCIO DE MADEIRA EIRELI
ADVOGADO
DANIELLI PERRINCHELLI
GARCIA(OAB: 73911/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- HK COMERCIO DE MADEIRA - EIRELI
Diante da certidão supra e considerando, ainda, que permanecem
mantidas as medidas anteriormente estabelecidas de
prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19,
PODER JUDICIÁRIO
especialmente no que tange à vedação de expediente presencial e
JUSTIÇA DO TRABALHO
de audiências presenciais e a impossibilidade de atribuir
responsabilidade aos advogados de providenciarem o
comparecimento de partes e testemunhas para participação em
INTIMAÇÃO
atos virtuais, bem como em razão da expressa dicção do art. 7º do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03e362
Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 01, de 8 de junho de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155429