TRT9 04/09/2020 - Pág. 2135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
2135
KARINA ALESSANDRA PIOTTO
Analisando os autos verifico que a matéria de prova é singela e que
Diretor de Secretaria
a ré manifestou-se declarando que a priori não tem provas orais a
produzir, reservando-se apenas o direito de produzir contraprova.
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2012.5.09.0028
AUTOR
EVERTON SAUNER
ADVOGADO
JOSE NAZARENO GOULART(OAB:
10075/PR)
RÉU
MATHEUS ORTENZI CARVALHO DE
ALMEIDA BARROS
RÉU
PLASTICOS SANIPLAST LTDA - ME
ADVOGADO
ROMULO INOWLOCKI(OAB:
45348/PR)
RÉU
ALVARO LUZ DE ALMEIDA BARROS
Por tal motivo não se verifica o receio de “interferências externas”
por parte da autora.
Esclareço, ainda, que o Juízo já realizou instrução processual por
videoconferência que se passou de maneira tranquila e sem
qualquer prejuízo às partes. A oitiva das testemunhas é gravada e
muito dinâmica não se mostrando viável qual comunicação dada da
rapidez das respostas, pelo que não se confirmam os receios
Intimado(s)/Citado(s):
relativos a incomunicabilidade de testemunhas. Um celular com
- EVERTON SAUNER
acesso à internet utilizada para aplicativos padrão de modo geral se
mostra suficiente para o ato.
Má-fé e problemas técnicos não se presumem, sendo que se
PODER JUDICIÁRIO
eventualmente se verificarem podem ser resolvidos no próprio ato,
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo Juízo, sem prejuízo à qualquer das partes.
Do mesmo modo o sistema é extremamente intuitivo, não havendo
qualquer dificuldade de operação, especialmente considerado o
Destinatário: AUTOR: EVERTON SAUNER
ADVOGADO: JOSE NAZARENO GOULART, OAB: 10075
Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da resposta JUCEPAR
juntada aos autos e para requerer o prosseguimento, no prazo de
20 dias, sob cominação de arquivamento provisório do processo.
CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2020.
atual estágio de informatização do mundo.
Nos termos do art. 6o. do CPC “todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva”.
A celeridade processual é princípio que norteia o processo em favor
do jurisdicionado e pelo qual todos os envolvidos devem zelar. O
processo em si gera custos ao Erário e por consequência à toda
KARINA ALESSANDRA PIOTTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-09.2020.5.09.0028
AUTOR
LEANDRO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RÉU
EDITORA FUNDAMENTO
EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
sociedade.
Assim, diante de todo o exposto, rejeito o pedido de cancelamento
da audiência formulado pela parte autora, ressaltando novamente
que eventuais intercorrências serão resolvidas no ato, sem prejuízo
às partes.
CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2020.
TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA
- EDITORA FUNDAMENTO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170a96f
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000028-09.2020.5.09.0028
AUTOR
LEANDRO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RÉU
EDITORA FUNDAMENTO
EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE ANDRADE
proferida nos autos.
Requer a parte autora a retirada de pauta da audiência de instrução
designada alegando que as testemunhas não tem condições
PODER JUDICIÁRIO
técnicas de participação e que poderá haver “interferências
JUSTIÇA DO TRABALHO
externas”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155995