TRT9 14/09/2020 - Pág. 685 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
PERITO
685
LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- MARCO ANTONIO SEVERO FLORES
1. Ante a decisão proferida pelo E. TRT, ID. 7fdc5f3, fls. 717,
proceda-se a requisição dos honorários perícias, arbitrados às
PODER JUDICIÁRIO
fls. 647, ao SECOF. Depositado os valores, liberem-se-os em favor
JUSTIÇA DO TRABALHO
do perito.
2. Tendo em vista o contido na certidão supra, intimem-se as partes
para que, no prazo de 8 (oito) dias, informem nos autos se possuem
INTIMAÇÃO
interesse na liquidação/execução da sentença.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ea7df
proferido nos autos.
2. Em havendo manifesto interesse, venham os autos conclusos
para nomeação de perito contábil.
CERTIDÃO
3. No silêncio, ou em caso de desinteresse da parte, remetam-se os
autos ao arquivo provisório.
CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do
recebimento destes do e. TRT/c. TST, constatei que:
1. Não há autos de ExPROVAS vinculado a estes autos tramitando
4. Depósito recursal, ID. 9069a3a, fl. 692, realizado em conta
judicial vinculada aos presentes autos.
CURITIBA/PR, 14 de setembro de 2020.
nesta VT;
2. Nomeado como perito o Sr. Leonardo Meneghetti Ribas no id.
JOSE MARIO KOHLER
2f3387c; Laudo pericial no id. 60f80cb; Resposta aos quesitos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
complementares no id. c68397d;
3. Sentença proferida no id. 5fb3601, julgou procedentes em parte
os pedidos da autora;
4. Embargos de Declaração da ré no id. 09136ea; Acolhidos no id.
7487102;
5. Recurso Ordinário da ré no id. 887fe28; Depósito recursal no id.
Processo Nº ATOrd-0012017-29.2016.5.09.0003
AUTOR
MARCO ANTONIO SEVERO FLORES
ADVOGADO
LUIS CARLOS ROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 86318/RS)
RÉU
STV SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MARTINS
MAINARDI(OAB: 48640/RS)
PERITO
LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
9069a3a, fl. 692; Recolhimento de custas no id. bae9f99; Conhecido
Intimado(s)/Citado(s):
e dado provimento parcial no id. 7fdc5f3; Embargos de declaração
- STV SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
da ré no id. 89d0a34; Provimento parcial no id. 58150ce;
6. Recurso de Revista do autor no id. 1642e2b; Denegado
seguimento no id. d3c847b;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7. Houve alteração no julgado pelas decisões proferidas nos ids.
7fdc5f3 e 58150ce;
INTIMAÇÃO
8. Deverá a reclamada recolher o FGTS (8%), acrescido de juros,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ea7df
multa e correção monetária, na forma da Lei n. 8.036/90, sob pena
proferido nos autos.
de execução direta pelo valor equivalente, também para depósito
CERTIDÃO
em conta vinculada (Sentença, fl. 646);
CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do
9. Determinado em grau recursal que os honorários periciais
recebimento destes do e. TRT/c. TST, constatei que:
(arbitrados em R$ 1.200,00 às fls. 647) devem ser suportados pelo
1. Não há autos de ExPROVAS vinculado a estes autos tramitando
TRT9, mediante requisição ao SECOF, no id. 7fdc5f3;
nesta VT;
10. Trânsito em julgado no dia 31/08/2020.
2. Nomeado como perito o Sr. Leonardo Meneghetti Ribas no id.
Bronilde Rosane Decker
Diretora de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156285
2f3387c; Laudo pericial no id. 60f80cb; Resposta aos quesitos