TRT9 28/09/2020 - Pág. 2495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
2495
de 5 anos e que não encontra autorização por parte da empresa, a
confessada pelo autor:
fim de realizar o pagamento dos 1,5 milhões ao Sr. Marcos Hamilton
" trabalha para o réu desde 2010, como gerente de qualidade desde
Chagas, os dois, ajustaram a emissão de NF falsas (já que não
2013, superior ao autor, portanto; participou da dispensa do autor e
correspondem à realidade dos fatos) e o autor procedia o
opinou; foi a responsável pela dispensa; estávamos fazendo um
lançamento do pagamento junto a um pedido gerado e vinculado ao
mapeamento de processos no setor, havendo um departamento
serviço prestado pela empresa GENESLAB, o que autorizava pelo
específico para isso, e verificamos que estavam faltando alguns
sistema, o pagamento em duplicidade do mesmo valor (um para a
controles para embasar o pagamento do serviço de classificação; os
GENESLAB e outro para a MH Chagas.
pedidos estavam no sistema, mas como era uma carga muito
Saliento que o autor confessa que tal arranjo não era de
grande de compra de soja e execução de classificação na origem a
conhecimento de outras pessoas, pois declara que “nunca
gente viu que era necessário fazer alguns controles para evitar
comentou com ninguém esse procedimento com a MH
pagamento em duplicidade, controlar melhor o que foi pago e o que
Chagas”. As suas declarações deixam certo que agiu ocultando
faltava pagar; começamos a ver a situação no momento e
informações comerciais importantíssimas, já que não se pode
começamos a verificar alguns pedidos de compra de soja onde há
admitir normalidade no ajuste verbal de pagamento de 1,5 milhões
pagamento da classificação e as notas fiscais correspondentes e
de forma retroativa a um único prestador de serviços, exigindo-se
encontramos a nota de uma empresa chamada MH Chagas, mas
emissão de NF que não correspondem à realidade, e mais que o
isso causou estranheza porque o réu tinha contrato de
autor vinculasse a um único pedido, duas NF para pagamento (uma
exclusividade com a Genis Lab, logo, a MH Chagas não poderia ter
para GENESLAB que realizou a classificação e outra para a MH
dado uma nota fiscal e a depoente começou a investigar e
Chagas).
perguntou ao autor que era responsável, que serviço era esse, que
Entendo que o autor em seu depoimento pessoal confessa que a
a MH teria feito, já que teríamos exclusividade com a Genis Lab; ele
prática combinada com a empresa MH Chagas, não era comum
respondeu que aquela nota fiscal da MH foi um problema pontual
entre os demais fornecedores, como afirmado em sua peça de
em uma fazenda em que o produtor não quis a presença da Genis
ingresso, pois informa que “o depoente não contou para ninguém
Lab, a depoente achou o fato estranho e resolveu fazer uma
de sua tratativa com a MH Chagas; o depoente não sabe se
auditoria nas notas fiscais de classificação pagas entre 2017/2018 e
outras classificadoras fizeram esse acerto do gênero e o
encontrou inúmeras notas da MH Chagas que não deveria e
depoente não precisou de autorização de ninguém.”
não poderia prestar serviços de classificação para a ré pela
O fato de as NF emitidas em duplicidade terem sido autorizadas por
exclusividade da Genis Lab e também porque todas as notas
outros setores não são suficientes para atestar a regularidade do
eram referentes a pedidos e saldos em que a Genis Lab já
pagamento, pois o autor deixa certo que não era esse o
estava fazendo o serviço, ou seja, seria pagamento em
procedimento a ser adotado na empresa quando declara “que a
duplicidade por um serviço já feito pela Genis Lab; não se
empresa não era obrigada a pagar notas acima de 5 anos; na
tratava de quebra de contrato com a Genis Lab em que alguns
nota retroativa pode ter havido numero de pedido idêntico ao
pontos teriam dados para a MH e sim notas fiscais
das notas da Genis Lab; cada pedido tem um número diferente,
indevidamente emitidas para a MH por um serviço feito
mas como a nota era retroativa o depoente não tinha como
classificadora exclusiva Genis Lab, assim, foram emitidas
colocar um pedido anterior, retroativo ao ano, então usava o
notas da MH por serviço que de fato não foi feito por ela e que
mesmo número de pedido da Genis Lab ou outra
tinham sido feitos pela Genis; nesses 2 anos deu R$
classificadora; reconhece que não é o mais correto; era uma
1.600.000,00 de notas frias e nestas havia o número do pedido
informação que não correspondia a realidade.”
e o volume de soja que o tinham originado e que coincidiam
Com efeito, o autor declara que o procedimento para pagamento a
totalmente com o relatório dos serviços já prestados pela
ser realizado exigia a emissão de laudo pela empresa prestadora de
Genis Lab com notas fiscais por ela emitidas; não havia
serviço, o que não foi exigido da empresa MH Chagas em nenhum
nenhuma margem de dúvida que eram notas frias de dinheiro
momento, causando estranheza que os pagamentos imediatos
desviado; em seguida começou uma auditoria com o pessoal de
exigissem laudo e os de 5 anos retroativos, não.
TI para verificar como essas notas frias estavam entrando no
Merecem destaque ainda as declarações da testemunha Sr.ª
sistema e se descobriu que essas notas eram enviadas pela MH
FERNANDA SANTANA FERREIRA, mesmo que tenha confundido
diretamente ao e-mail do autor e ele mandava para pagamento
as datas, pois acabam por corroborar a prática do ilícito já
para o departamento fiscal; quando a gente faz uma compra de
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