TRT9 12/11/2020 - Pág. 3258 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
3258
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea75eb
TRABALHISTAS NAFASE DE EXECUÇÃO. ( RA/SE/001/2011,
proferida nos autos.
DEJT divulgado em 07.06.2011)
CERTIDÃO DE VENCIMENTO DE PRAZO
(...)
Certifico que decorreu o prazo de 15 dias para o sócio incluído LUIZ
IV- Pessoa Jurídica. Despersonalização. Penhora sobre bens dos
ANTONIO BELACHE apresentar defesa. É o que me cumpre
sócios. Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se
certificar.
a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a
Dessa forma, faço conclusos os autos em razão do vencimento de
satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-
prazo.
sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela
CLAUDIA MARTINS DAS NEVES POLETI
Servidor(a)
sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de
cotistas ou minoritários.
Pelo exposto, utilizando subsidiariamente o disposto no art. 28,§ 5º
do Código de Defesa do Consumidor,ACOLHOo pedido da parte
exequente e DESCONSIDERO a personalidade jurídica da ré
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
METAL LULA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI -
PERSONALIDADE JURÍDICA
ME, bem como confirmo a inclusão do sócio LUIZ ANTONIO
Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de
BELACHE (CPF: 470.917.629-91) no polo passivo da lide, a fim de
desconsideração de personalidade jurídica feito pela parte autora.
responder
Intimado, o sócio LUIZ ANTONIO BELACHE (CPF: 470.917.629-91)
execução,solidariamente.
deixou transcorrer "in albis" o prazo para sua defesa, tornando-se
Em razão disso, DETERMINO:
revel.
1. Intime-se o sócio, com prazo de oito dias.
Pois bem.
2. Transitada em julgado a presente decisão (nos termos da
O Código Civil, Lei 10.406/2002, combinando os artigos 52 e 985,
Instrução Normativa n° 39/2016), cite-se o executado ora incluído
define que é aplicada às pessoas jurídicas a proteção de sua
para pagamento do total da dívida, no prazo de 48h, nos termos do
personalidade, que é adquirida no evento da inscrição dos seus
artigo 880 da CLT.
atos constitutivos no registro pertinente. Contudo, o Código Civil
3. Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens a
também reconhece a possibilidade de desconsideração da
penhora, expeça-se minuta de ofício eletrônico ao BACEN para
personalidade jurídica em seu artigo 50, determinando que, em
penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a):
caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
- METAL LULA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI
de finalidadeou pela confusão patrimonial, poderá ser
- ME, CNPJ: 80.517.873/0001-05; LARISSA GUILHERME GAINO,
desconsiderada a personalidade jurídica.
CPF: 097.757.529-22 e LUIZ ANTONIO BELACHE (CPF:
Não obstante isso, a exigência da comprovação do abuso de
470.917.629-91).
personalidade é relativizada pela doutrina e jurisprudência quando
• Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do
se refere a nichos sociais que merecem uma maior atenção do
valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o
Estado, tais como consumidores,empregadose meio ambiente, por
saldo remanescente, se houver.
exemplo. Nesses casos, a simples falta de bens ou direitos na
sociedade que sirvam aos credores é o suficiente para atribuir ao
sócio aobrigação de responder pela dívida da sociedade.
No caso dos autos, foram infrutíferas as tentativas de garantir o
pela
totalidade
das
verbas
em
• Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as
partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
• Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até
verificar ser a medida infrutífera.
Juízo com bens da empresa devedora, por exemplo, BacenJud (Id.
4. Para prosseguimento da execução, consulte-se o sistema
555ecc7).
Renajud em busca de veículos.
Assim, tendo em vista a constatação da inexistência de bens
• Encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desimpedido(s), e com
suficientes à quitação das parcelas devidas pela devedora principal,
endereço válido, registre-se a restrição de transferência
os sócios e ex-sócios da sociedade, gerentes/administradores ou
eexpeça-se mandado de penhora.
não, respondem com seus patrimônios pessoais pelos créditos
trabalhistas devidos, tudo conforme item IV da OJ EX SE 40:
OJ EX SE - 40: RESPONSABILIDADE POR VERBAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159086
• Penhorado(s) veículo(s), anote-sea penhorano RENAJUD,
com vistas a dar publicidade a constrição e retornem conclusos
• Encontrado(s) veículo(s) com alienação fiduciária vigente, fica