TRT9 15/12/2020 - Pág. 5158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
5158
subcontratação era de conhecimento da SANEPAR, conforme
2.5. Apresentar declaração conforme Modelo F (anexo)
declararam o preposto e a testemunha ouvida, fls. 521/523:
3. A subcontratação não altera as obrigações da Contratada. Não
"1- a 2ª reclamada, para a execução da obra da estação de
será admitida a cessão do contrato.
tratamento de esgoto na localidade de Menino Jesus, contratou a
4. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser
empresa ACMA, sendo que esta, por sua vez, contratou o serviço
iniciada mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o
especializado da empresa EROS, correspondente à montagem de
seu subcontratado, a apresentação de todos os documentos
formas, montagem de armaduras de aço e lançamento de concreto;
exigidos neste edital, com anuência formal da Unidade Gestora do
o contrato entre a ACMA e a EROS era por prazo determinado e
contrato.
como se referia a serviço especializado, a SANEPAR não o
4.1. Deverá constar no contrato, firmado entre a Contratada e a(s)
considerava como terceirização; 2- a ACMA era a responsável pelos
Subcontratada(s):
serviços executados pela empresa EROS; afirma que eventuais
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as
problemas constatados na obra executada pela EROS, eram
obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu
cobrados pelos fiscais da 2ª reclamada, da ACMA, mediante
exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o
boletins diários de ocorrência (BDO);..."(depoimento do preposto da
objeto desta Licitação;
SANEPAR)
b) Cláusula especificando as parcelas das obras subcontratadas
"...3- a empresa contratada para a execução de tal obra era a
discriminando suas quantidades;"
ACMA; 4- reconhece que o autor, através de sua empregadora
Contudo, observa-se que, muito embora a SANEPAR estivesse
EROS, a qual foi contratada pela ACMA, prestou serviços na obra
ciente da subcontratação da primeira ré, não exigiu da ACMA
da SANEPAR na localidade de Menino Jesus; a EROS prestou
cumprimento das obrigações contratuais previstas no referido
serviços especializados para a ACMA, de armação de ferragens,
capítulo VIII do edital, pois o contrato firmado(se é que existe!!)
lançamento de concreto e montagem de formas;..." (depoimento da
entre esta e a primeira ré não foi colacionado aos Autos, o que
testemunha Alidelso)
afronta o disposto no item 4 do capítulo VIII do edital. Não há prova
Por certo que o contrato firmado entre a SANEPAR e a ACMA traz
do requerimento formal à SANEPAR e da apresentação dos
previsão da possibilidade de subcontratação, conforme cláusula 13.
documentos exigidos no item 2 do capítulo VIII do edital.
Em tal hipótese, segundo os termos do contrato, seriam aplicáveis
Ademais, ao que indica a prova, a SANEPAR fiscalizava a
as disposições insertas no capitulo VIII do Edital, o qual dispõe:
execução da obra, contudo não fiscalizava o cumprimento, pela
"1. A Proponente vencedora da licitação, após a assinatura do
subcontratada(da qual tinha conhecimento), da legislação
contrato, poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor
trabalhista. Aliás, a SANEPAR tinha ciência da subcontratação e de
global do contrato.
que os empregados da subcontratada atuavam na obra, contudo
2. A empresa contratada deverá solicitar formalmente à Unidade
sequer sabia quem eram eles. O documento de fl. 414 faz a prova
Gestora do Contrato os pedidos de subcontratação, mediante a
disto, eis que do mesmo consta: " 07 func. ACMA + 06 func.
apresentação de todos os documentos exigidos neste Capitulo e os
Empreiteira".
abaixo:
Ainda, deve ser observado que nos documentos juntados com a
2.1. Relação das obras a serem subcontratadas.
defesa somente constam os nomes dos empregados da ACMA que
2.2. A empresa subcontratada deverá apresentar capital social igual
atuavam na referida obra, a exemplo daquele de fl. 339.
a um terço do exigido da Contratada principal.
A SANEPAR, portanto, sequer exigindo da ACMA o cumprimento do
2.3. Documentos relacionados nos itens 6.1, 7.2, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4,
capítulo VIII do edital, assim como não fiscalizando o cumprimento
9.1, 9.2 e 9.3 do Capitulo VI do edital.
da legislação trabalhista, pela subempreiteira, incorreu em culpa "in
2.4. Demonstração de capacidade técnico/operacional no mínimo
vigilando", pela omissão.
igual a 50% (cinqüenta por cento) das obras a serem
Será que a omissão da SANEPAR se justifica pelo fato de a ACMA
subcontratadas por meio de atestados de execução e conclusão
ter apresentado GARANTIA, nos termos do parágrafo primeiro da
bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa de
cláusula 11 do contrato ou pelo fato de na clausula 5a. do contrato,
direito público ou privado, de obras de mesma natureza.
a ACMA ter assumido a responsabilidade de reembolsar a
Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional
SANEPAR na hipótese de esta ser condenada ao pagamento de
qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem
verbas em ações trabalhistas aforadas em face das contratadas,
subempreitadas.
subcontratadas e terceirizadas??(conforme clausula 5, parágrafo
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