TRT9 17/12/2020 - Pág. 5024 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
5024
0000270-65.2020.5.09.0026.
que somente após obteve anotação em CTPS, relatando ser este o
Sem outras provas, restou encerrada a instrução processual.
procedimento em regra adotado pela Celta. Relatou que em
Razões finais remissivas pelo autor e pela segunda ré e
contrato anteriormente firmado por ele com a Celta, esta agiu do
prejudicadas pela reclamada CELTA.
mesmo modo, ou seja, somente anotou sua CTPS após sua
DECIDE-SE.
participação na denominada "integração".
Diante disto, resta o Juízo convencido que o autor, de fato,
1. FUNDAMENTAÇÃO.
participou
da
"integração",
que
corresponde
a
AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA PRIMEIRA RÉ(CELTA) - EFEITOS
treinamento/formação, em período anterior ao anotado em CTPS,
A primeira ré(Celta), não obstante tenha sido notificada conforme se
encontrando-se, desde então, à disposição da empregadora(Celta),
infere da certidão de fl. 530, deixou de apresentar resposta no prazo
a teor do art. 4o. da CLT.
concedido.
Frisa-se que, ao que indicou a prova oral, em especial o
De outro lado, não se aplicam à primeira reclamada os efeitos
depoimento da preposta da Petrobras, esta exigia a "formação" para
decorrentes da revelia, na medida em que a segunda ré apresentou
o trabalhador prestar serviços através da empresa contratada(no
contestação, a qual aproveita a todos os integrantes do polo
caso, através da Celta).
passivo, diante do litisconsórcio passivo, a teor do art. 345, I do
Assim sendo, acolhe-se a pretensão e reconhece-se a existência de
NCPC e art. 844, parágrafo 4o., I CLT.
vínculo de emprego entre o autor e a Celta a contar de 22.05.2019.
No mesmo sentido é a jurisprudência:
MÉRITO.
"VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DO INÍCIO DO CONTRATO.
VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO
PERÍODO DE TREINAMENTO. O período destinado à realização
Afirma o autor que foi admitido em 22.05.2019, quando passou a
de treinamento e provas de capacitação que antecedeu a assinatura
ficar
de
da CTPS deve integrar o período contratual, porquanto não há
“treinamento/integração", e não teve anotação em CTPS. Alega que
como confundir processo seletivo com preparação e adaptação do
a CTPS somente foi anotada em 29.05.2019. Pretende o
indivíduo com vistas á realização da atividade-fim do
reconhecimento de vínculo de emprego a partir de 22.05.2019 e
empreendimento econômico, que se compreendem no âmbito do
retificação em sua CTPS.
contrato de experiência. Apelo negado". (TRT 4ª R; RO 00175-2006
A segunda ré(Petrobras) "impugnou" a data alegada na inicial como
-012-04-00-9; 6ª Turma; Relª Juíza Rosane Serafini Casa Nova;
sendo de admissão do autor, aduzindo que deve ser considerada a
Julg. 28.05.2008, DOERS 09.06.2008).
à
disposição
da
primeira
ré
em
razão
data de admissão anotada na CTPS.
Diante da controvérsia instalada, sobre o(a) autor(a) recaiu o
"VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. A
encargo probatório de suas alegações, eis que relativas a fatos
seleção de candidatos não se confunde com o treinamento de
constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I do CPC e art. 818
empregados. A seleção tem por objeto escolher o candidato à vaga
da CLT.
de emprego, ao passo que o treinamento tem por objeto capacitar o
A preposta da Petrobras, em depoimento, reconheceu que, de fato,
empregado que já foi contratado. O período em que o empregado
os trabalhadores das empresas contratadas devem passar pela
esta em treinamento, portanto, deve ser anotado na CTPS como de
denominada "integração" para que possam prestar os serviços
efetivo vínculo de emprego." (TRT 4ª R; RO 01285-2006-005-04-00-
contratados com suas empregadoras, desconhecendo, no caso
0; Sexta Turma; Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira; Julg.
específico, se fora a Celta a responsável por ministrar a "integração"
26/11/2008; DOERS 05/12/2008)
ou se a Petrobras foi a responsável por isto.
A testemunha Lucas Vinicius Franco Novakoski, cujo depoimento foi
Condena-se a primeira ré a proceder à retificação da CTPS da parte
colhido nos autos 0000270-65.2020.5.09.0026 e utilizado, pelas
autora, no que se refere à data de admissão, no prazo de 10 dias,
partes, como prova emprestada nestes, também foi empregado da
contados no trânsito em julgado da presente, sob pena de tal ser
Celta com anotação em CTPS a contar de 28.08.2019. Disse que foi
feito pela Secretaria deste Juízo.
contatado pela referida empresa para prestar serviços junto à
Ainda, uma vez ausente comprovante de pagamento, defere-se o
Petrobrás, em Betim/MG, no início de agosto de 2019, se deslocou
pedido e condena-se a primeira reclamada no pagamento, à parte
até a referida cidade, se submeteu a exames médicos, houve a
autora, do saldo de salário relativo ao período sem anotação em
"liberação" do ASO e, a partir de então, participou da "integração", e
CTPS, de 22.05.2019 a 28.05.2019.
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