TRT9 18/12/2020 - Pág. 5403 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
5403
contestação, a qual aproveita a todos os integrantes do polo
caso, através da Celta).
passivo, diante do litisconsórcio passivo, a teor do art. 345, I do
Assim sendo, acolhe-se a pretensão e reconhece-se a existência de
NCPC e art. 844, parágrafo 4o., I CLT.
vínculo de emprego entre o autor e a Celta a contar de 09.04.2019.
No mesmo sentido é a jurisprudência:
MÉRITO.
"VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DO INÍCIO DO CONTRATO.
VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO
PERÍODO DE TREINAMENTO. O período destinado à realização
Afirma o autor que foi admitido em 09.04.2019, quando passou a
de treinamento e provas de capacitação que antecedeu a assinatura
ficar
de
da CTPS deve integrar o período contratual, porquanto não há
“treinamento/integração", e não teve anotação em CTPS. Alega que
como confundir processo seletivo com preparação e adaptação do
a CTPS somente foi anotada em 16.04.2019. Pretende o
indivíduo com vistas á realização da atividade-fim do
reconhecimento de vínculo de emprego a partir de 09.04.2019 e
empreendimento econômico, que se compreendem no âmbito do
retificação em sua CTPS.
contrato de experiência. Apelo negado". (TRT 4ª R; RO 00175-2006
A segunda ré(Petrobras) "impugnou" a data alegada na inicial como
-012-04-00-9; 6ª Turma; Relª Juíza Rosane Serafini Casa Nova;
sendo de admissão do autor, aduzindo que deve ser considerada a
Julg. 28.05.2008, DOERS 09.06.2008).
à
disposição
da
primeira
ré
em
razão
data de admissão anotada na CTPS.
Diante da controvérsia instalada, sobre o(a) autor(a) recaiu o
"VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. A
encargo probatório de suas alegações, eis que relativas a fatos
seleção de candidatos não se confunde com o treinamento de
constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I do CPC e art. 818
empregados. A seleção tem por objeto escolher o candidato à vaga
da CLT.
de emprego, ao passo que o treinamento tem por objeto capacitar o
A preposta da Petrobras, em depoimento, reconheceu que, de fato,
empregado que já foi contratado. O período em que o empregado
os trabalhadores das empresas contratadas devem passar pela
esta em treinamento, portanto, deve ser anotado na CTPS como de
denominada "integração" para que possam prestar os serviços
efetivo vínculo de emprego." (TRT 4ª R; RO 01285-2006-005-04-00-
contratados com suas empregadoras, desconhecendo, no caso
0; Sexta Turma; Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira; Julg.
específico, se fora a Celta a responsável por ministrar a "integração"
26/11/2008; DOERS 05/12/2008)
ou se a Petrobras foi a responsável por isto.
A testemunha Lucas Vinicius Franco Novakoski, cujo depoimento foi
Condena-se a primeira ré a proceder à retificação da CTPS da parte
colhido nos autos 0000270-65.2020.5.09.0026 e utilizado, pelas
autora, no que se refere à data de admissão, no prazo de 10 dias,
partes, como prova emprestada nestes, também foi empregado da
contados no trânsito em julgado da presente, sob pena de tal ser
Celta com anotação em CTPS a contar de 28.08.2019. Disse que foi
feito pela Secretaria deste Juízo.
contatado pela referida empresa para prestar serviços junto à
Ainda, uma vez ausente comprovante de pagamento, defere-se o
Petrobrás, em Betim/MG, no início de agosto de 2019, se deslocou
pedido e condena-se a primeira reclamada e, subsidiariamente a
até a referida cidade, se submeteu a exames médicos, houve a
segunda, no pagamento, à parte autora, do saldo de salário relativo
"liberação" do ASO e, a partir de então, participou da "integração", e
ao período sem anotação em CTPS, de 09.04.2019 a 15.04.2019.
que somente após obteve anotação em CTPS, relatando ser este o
ACOLHE-SE.
procedimento em regra adotado pela Celta. Relatou que em
contrato anteriormente firmado por ele com a Celta, esta agiu do
HORAS EXTRAS E RELFLEXOS.
mesmo modo, ou seja, somente anotou sua CTPS após sua
Aduz o autor que laborava de segunda-feira a sábado, inclusive em
participação na denominada "integração".
todos os feriados atingidos por sua escala, das 7h30 às 19h30, em
Diante disto, resta o Juízo convencido que o autor, de fato,
média, com intervalo de 1h00. Aduz que folgava aos domingos.
participou
a
Pretende o pagamento de horas extras excedentes da 8a. diária
treinamento/formação, em período anterior ao anotado em CTPS,
e/ou 44a. semanal acrescidas do adicional praticado pela
encontrando-se, desde então, à disposição da empregadora(Celta),
empregadora ou, sucessivamente, do adicional de 50% para as da
a teor do art. 4o. da CLT.
semana e de 100% para domingos e feriados. Pede, ainda, o
Frisa-se que, ao que indicou a prova oral, em especial o
pagamento dos reflexos.
depoimento da preposta da Petrobras, esta exigia a "formação" para
Também, na hipótese de a empregadora invocar a existência de
o trabalhador prestar serviços através da empresa contratada(no
acordo de compensação de jornada, requer o autor o
da
"integração",
que
corresponde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160828