TRT9 29/12/2020 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
220
infere às fls.108 e 219, deixou de apresentar resposta no prazo
Petrobrás, em Betim/MG, no início de agosto de 2019, se deslocou
concedido.
até a referida cidade, se submeteu a exames médicos, houve a
De outro lado, não se aplicam à primeira reclamada os efeitos
"liberação" do ASO e, a partir de então, participou da "integração", e
decorrentes da revelia, na medida em que a segunda ré apresentou
que somente após obteve anotação em CTPS, relatando ser este o
contestação, a qual aproveita a todos os integrantes do polo
procedimento em regra adotado pela Celta.
passivo, diante do litisconsórcio passivo, a teor do art. 345, I do
Diante disto, resta o Juízo convencido que o autor, de fato,
NCPC e art. 844, parágrafo 4o., I CLT.
participou
da
"integração",
que
corresponde
a
treinamento/formação, em período anterior ao anotado em CTPS,
MÉRITO.
encontrando-se, desde então, à disposição da empregadora(Celta),
BAIXA NA CTPS
a teor do art. 4o. da CLT.
O Juízo deferiu liminar em sede de tutela de urgência de natureza
Frisa-se que, ao que indicou a prova oral, em especial o
antecipada e determinou à secretaria do Juízo que procedesse à
depoimento da preposta da Petrobras, esta exigia a "formação" para
baixa contratual na CTPS da parte autora, com data de 07.11.2019.
o trabalhador prestar serviços através da empresa contratada(no
Mantém-se a Decisão liminar antes proferida, fls. 72/73, tornando-a
caso, através da Celta).
definitiva, pois não foi estabelecida controvérsia quanto à data da
Assim sendo, acolhe-se a pretensão e reconhece-se a existência de
rescisão contratual e quanto ao descumprimento da obrigação de
vínculo de emprego entre a autora e a Celta a contar de 01.09.2019.
baixa em CTPS.
No mesmo sentido é a jurisprudência:
"VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DO INÍCIO DO CONTRATO.
VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO
PERÍODO DE TREINAMENTO. O período destinado à realização
Afirma a autora que foi admitida em 01.09.2019, quando passou a
de treinamento e provas de capacitação que antecedeu a assinatura
ficar
de
da CTPS deve integrar o período contratual, porquanto não há
“treinamento/integração", e não teve anotação em CTPS. Alega que
como confundir processo seletivo com preparação e adaptação do
a CTPS somente foi anotada em 06.09.2019. Pretende o
indivíduo com vistas á realização da atividade-fim do
reconhecimento de vínculo de emprego a partir de 01.09.2019 e
empreendimento econômico, que se compreendem no âmbito do
retificação em sua CTPS.
contrato de experiência. Apelo negado". (TRT 4ª R; RO 00175-2006
A segunda ré(Petrobras) "impugnou" a data alegada na inicial como
-012-04-00-9; 6ª Turma; Relª Juíza Rosane Serafini Casa Nova;
sendo de admissão do autor, aduzindo que deve ser considerada a
Julg. 28.05.2008, DOERS 09.06.2008).
à
disposição
da
primeira
ré
em
razão
data de admissão anotada na CTPS.
Diante da controvérsia instalada, sobre o(a) autor(a) recaiu o
"VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. A
encargo probatório de suas alegações, eis que relativas a fatos
seleção de candidatos não se confunde com o treinamento de
constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I do CPC e art. 818
empregados. A seleção tem por objeto escolher o candidato à vaga
da CLT.
de emprego, ao passo que o treinamento tem por objeto capacitar o
Primeiramente, necessário dizer que a autora comprovou que
empregado que já foi contratado. O período em que o empregado
prestou serviços, através da empregadora Celta, à segunda
esta em treinamento, portanto, deve ser anotado na CTPS como de
ré(Petrobras), o que se infere de fl. 33.
efetivo vínculo de emprego." (TRT 4ª R; RO 01285-2006-005-04-00-
A preposta da Petrobras, em depoimento, reconheceu que, de fato,
0; Sexta Turma; Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira; Julg.
os trabalhadores das empresas contratadas devem passar pela
26/11/2008; DOERS 05/12/2008)
denominada "integração" para que possam prestar os serviços
contratados com suas empregadoras, desconhecendo, no caso
Condena-se a primeira ré a proceder à retificação da CTPS da parte
específico, se fora a Celta a responsável por ministrar a "integração"
autora, no que se refere à data de admissão, no prazo de 10 dias,
ou se a Petrobras foi a responsável por isto.
contados no trânsito em julgado da presente, sob pena de tal ser
A testemunha Lucas Vinicius Franco Novakoski, cujo depoimento foi
feito pela Secretaria deste Juízo.
colhido nos autos 0000270-65.2020.5.09.0026 e utilizado, pelas
Ainda, uma vez ausente comprovante de pagamento, defere-se o
partes, como prova emprestada nestes, também foi empregado da
pedido e condena-se a primeira reclamada no pagamento, à parte
Celta com anotação em CTPS a contar de 28.08.2019. Disse que foi
autora, do salário relativo ao período sem anotação em CTPS, de
contatado pela referida empresa para prestar serviços junto à
01.09.2019 a 05.09.2019.
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