TRT9 11/02/2021 - Pág. 2829 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2829
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2fbaf
proferida nos autos.
7. Na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar,
TERMO DE CONCLUSÃO
em cinco dias, com vistas ao prosseguimento da execução
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a)
LONDRINA/PR, 11 de fevereiro de 2021.
FERNANDA NORONHA CANZIANI CAMPANA, no dia 11 de
fevereiro de 2021.
EMANOELA VELASQUE BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0761400-06.2009.5.09.0673
RECLAMANTE
GUILHERME CLEMENTE ERCULANO
ADVOGADO
SINEIDE APARECIDA VIARO(OAB:
15434/PR)
RECLAMADO
ADAO GUIMARAES DA SILVA
RECLAMADO
MARCOS ADOLFO PUSCHEL
DECISÃO
1. Diante da discordância expressa da parte exequente com a
nomeação de bens à penhora realizada pela parte ré, acolho a
pretensão, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC, para ordenar
a apreensão de ativos financeiros existentes em nome da parte
executada, mediante indisponibilidade eletrônica, por meio de
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CLEMENTE ERCULANO
sistema eletrônico (Sisbajud), sem a ciência prévia do ato ao
executado.
2. Insuficientes os valores bloqueados por força da solicitação
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JUSTIÇA DO
efetivada, intime-se a parte demandada, especificamente para os
fins do art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
3. No decurso, liberem-se referidos depósitos a quem de direito,
abatendo-se do montante em execução.
Na sequência, intime-se a parte exequente para manifestação, em
4. Uma vez garantida a execução, intime-se a parte demandada de
cinco dias, com vistas ao prosseguimento da execução, sendo que,
que o valor bloqueado fica convertido em penhora. Não tendo sido
no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
apresentados Embargos, liberem-se os depósitos para a satisfação
iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A, caput e § 1º da CLT.
integral do débito. Verifique-se acerca de eventuais pendências
LONDRINA/PR, 11 de fevereiro de 2021.
existentes nos autos. Arquivem-se.
5. Infrutífera a apreensão de valores, diligencie a Secretaria, por
MARIANA MAIZ PIROLO
Diretor de Secretaria
meio do Convênio Renajud, acerca da existência de veículos em
nome da parte demandada e seus respectivos endereços.
6. Na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar,
Processo Nº ATSum-0000982-31.2018.5.09.0673
RECLAMANTE
VIVIAN VARDAI PEREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCELO RIBEIRO(OAB:
24852/PR)
RECLAMADO
L A COMERCIAL de propriedade de
Maurício Raimundo de Sá.
ADVOGADO
EDILEUSA PEDROSO DA
SILVA(OAB: 64365/PR)
PERITO
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
em dez dias, com vistas ao prosseguimento da execução, sendo
que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A, caput e § 1º da CLT.
Intimem-se.
LONDRINA/PR, 11 de fevereiro de 2021.
ARIANA CAMATA
Intimado(s)/Citado(s):
- L A COMERCIAL de propriedade de Maurício Raimundo de Sá.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162954
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000982-31.2018.5.09.0673
RECLAMANTE
VIVIAN VARDAI PEREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCELO RIBEIRO(OAB:
24852/PR)
RECLAMADO
L A COMERCIAL de propriedade de
Maurício Raimundo de Sá.
ADVOGADO
EDILEUSA PEDROSO DA
SILVA(OAB: 64365/PR)