TRT9 22/02/2021 - Pág. 5754 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
ISSO POSTO, decido REJEITAR preliminares arguidas e, no
ADVOGADO
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, para
absolver L. J. PATRAO - SUINOS, LUIZ DE JESUS PATRAO, B L D
PATRAO - CARNES - ME E BRUNO LUIS DOMINGUES PATRAO,
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
5754
B L D PATRAO - CARNES - ME
ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS(OAB: 140060/SP)
JONATHAS RIBEIRO PEREIRA DE
MORAIS(OAB: 75234/PR)
YAN LUCAS DA SILVA
CAIO FELIPE TRINDADE DA SILVA
GEOVANE DE OLIVEIRA SILVA
de tudo quanto postulado na ação proposta por LEANDRO SANTO
DE OLIVEIRA NOVAIS,extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SANTO DE OLIVEIRA NOVAIS
Indefiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência no importe de 15% do valor
PODER JUDICIÁRIO
atualizado da causa, em favor do advogado do reclamado, nos
JUSTIÇA DO
termos do artigo 791-A da CLT.
Os honorários advocatícios devidos pelo reclamante deverão ser
abatidos dos créditos resultantes desta demanda (em caso de
eventual reforma desta decisão que assim resulte) ou de qualquer
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05b62e
proferida nos autos.
outro processo, aplicando-se integralmente, à hipótese, as
disposições previstas no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas pelo reclamante, de R$ 1.674,56, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$83.727,86, nos termos do artigo 789, II, da
CLT.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021, às 17h00min, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama, por
ordem do MM Juiz do Trabalho Dr. MOACIR ANTONIO OLIVO,
foram apregoadas as partes da ATOrd 0000152-71.2020.5.09.0325:
Intimem-se aspartes.
Nada mais.
LEANDRO SANTO DE OLIVEIRA NOVAIS, reclamante, e L. J.
PATRAO - SUINOS, LUIZ DE JESUS PATRAO, B L D PATRAO CARNES - ME e BRUNO LUIS DOMINGUES PATRAO,
MOACIR ANTONIO OLIVO
reclamados. Ausentes partes e procuradores foi proferida a seguinte
Juiz do Trabalho
SENTENÇA
CARLA REGINA RACANELI TRENTO
Assistente de Juiz
Inicialmente, esclareço que em face das peculiaridades da
UMUARAMA/PR, 19 de fevereiro de 2021.
ordenação das folhas no PJ-e e da dificuldade de localização, no
caderno processual, de documentos utilizando apenas o número do
MOACIR ANTONIO OLIVO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-71.2020.5.09.0325
RECLAMANTE
LEANDRO SANTO DE OLIVEIRA
NOVAIS
ADVOGADO
GERALDO ALBERTI(OAB: 16291/PR)
RECLAMADO
LUIZ DE JESUS PATRAO
ADVOGADO
ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS(OAB: 140060/SP)
ADVOGADO
JONATHAS RIBEIRO PEREIRA DE
MORAIS(OAB: 75234/PR)
RECLAMADO
BRUNO LUIS DOMINGUES PATRAO
ADVOGADO
ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS(OAB: 140060/SP)
ADVOGADO
JONATHAS RIBEIRO PEREIRA DE
MORAIS(OAB: 75234/PR)
RECLAMADO
L. J. PATRAO - SUINOS
ADVOGADO
ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS(OAB: 140060/SP)
ADVOGADO
JONATHAS RIBEIRO PEREIRA DE
MORAIS(OAB: 75234/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163278
“Id.”, as referências às folhas dos autos nesta peça processual,
quando existentes, serão feitas levando-se em consideração a
sequência das páginas, após a exportação de todos os
documentos em PDF, em ordem crescente.
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
LEANDRO SANTO DE OLIVEIRA NOVAIS, qualificado nos autos,
ajuizou reclamatória trabalhista em face de L. J. PATRAO SUINOS, LUIZ DE JESUS PATRAO, B L D PATRAO - CARNES ME e BRUNO LUIS DOMINGUES PATRAO, também qualificados,
formulando, pelos fatos e fundamentos jurídicos relatados na peça
de ingresso, as pretensões arroladas no pedido. Requereu o
benefício da justiça gratuita e valorou a causa em R$ 83.727,86.