TRT9 04/03/2021 - Pág. 2213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
- VALDIR KUCINSKI
2213
3 - Proceda a Secretaria ao registro do prazo no Pje.
4 - Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os
autos definitivamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CASCAVEL/PR, 03 de março de 2021.
THAMARA TALINI ZANCHET
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee486d
proferido nos autos.
vlzs
DESPACHO
Esclareça o reclamado, em cinco dias, a que se refere o documento
Processo Nº ATSum-0000102-94.2021.5.09.0071
RECLAMANTE
LEANDRO TALINI
ADVOGADO
BRUNO ALEX ALVES RAMOS(OAB:
101626/PR)
ADVOGADO
MATHEUS HAGEMANN DE
ALMEIDA(OAB: 99845/PR)
RECLAMADO
MARMORES E GRANITOS
FERNANDO - EIRELI
de id 5a56812, eis que estranho aos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CASCAVEL/PR, 03 de março de 2021.
- LEANDRO TALINI
THAMARA TALINI ZANCHET
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000916-43.2020.5.09.0071
RECLAMANTE
SAMARA OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO
DANIEL VINICIUS FERREIRA(OAB:
73770/PR)
RECLAMADO
LAR COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO COELHO DE
SOUZA FURLAN(OAB: 12324/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3e115
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- SAMARA OLIVEIRA DE PAULA
Vistos.
CITAÇÃO – RITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Ante o disposto no art. 6º do Ato nº 11/2020, da Corregedoria-Geral
PODER JUDICIÁRIO
da Justiça do Trabalho, será observado o rito do CPC (Código de
JUSTIÇA DO
Processo Civil) por conta das dificuldades sanitárias e operacionais
para realização de audiências neste período de calamidade pública
decorrente do risco de contaminação comunitária pelo novo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f22d94
coronavírus.
Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para contestar(em) a presente ação,
proferido nos autos.
com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de
ac
DESPACHO
revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição
inicial (arts. 335, 337 e 344 do CPC).
1 - Ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, §
4º da CLT.
2 - Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2
anos, sendo que a execução somente poderá ser procedida caso o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163783
PRAZO PARA DEFESA
Prazo para apresentação de defesa: 15 dias úteis, contados do
recebimento desta intimação (art. 774 da CLT), sob pena de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
Exceção de incompetência: Prazo de 5 (cinco) dias na forma do art.
800 da CLT) acompanhada dos documentos que a instruem.
Apresentada seguirá o rito próprio previsto no referido artigo.
O termo inicial da contagem do prazo para a defesa é da entrega da