TRT9 04/03/2021 - Pág. 2526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2526
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO CAVALARI
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771ac26
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que em 24/02/2021 decorreu o prazo de 48h (quarenta e
INTIMAÇÃO
oito horas) para a primeira executada pagar ou garantir a execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a450288
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
proferido nos autos.
Trabalho desta Vara.
CONCLUSÃO
Colombo, 01 de março de 2021.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
JULIANA SÍPOLI COL
Trabalho desta Vara.
Analista Judiciária
Colombo, 02 de março de 2021.
DESPACHO
1. O depósito recursal efetuado pela segunda executada nos autos
JULIANA SÍPOLI COL
Analista Judiciária
principais é suficiente para a garantia de sua cota parte devida no
DESPACHO
feito. Porém, inviável o abatimento de valores e restituição da
1. Diante da minuta apresentada no Id 15de5df, suste-se, por ora, a
diferença a essa ré, como requerido no Id 5929a6d, tendo em vista
decisão Id 3c876da.
que a presente se trata de execução provisória. Ciência à segunda
2. Tendo em vista a existência de honorários devidos pelo
ré. Prazo: 05 dias.
exequente ao procurador da executada e que não houve informação
2. Em vista do ofício encaminhado pela Cocape (Id a3b8134),
na minuta apresentada em relação à retenção do valor devido pelo
expeça-se certidão de crédito em relação aos valores devidos pela
autor ao procurador das rés, intimem-se as partes para se
primeira executada, encaminhando-se à Cocape/Nae.
manifestarem acerca desta verba devida pelo exequente e,
3. Após, tendo em vista que garantido o juízo em relação ao valor
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, aditarem a minuta
devido pela segunda ré e expedida a certidão de crédito em relação
apresentada.
à primeira ré, sobreste-se o presente feito no aguardo da baixa dos
3. Em relação às verbas devidas, ciência às partes de que serão
autos principais. Ciência ao exequente.
mantidas as já cotadas nos autos, nos termos da OJ EX SE 24, II,
COLOMBO/PR, 04 de março de 2021.
"b" do TRT-9, ressalvada eventual composição em relação aos
honorários devidos ao procurador das rés.
WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA
COLOMBO/PR, 04 de março de 2021.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000014-78.2020.5.09.0657
RECLAMANTE
ROMUALDO CAVALARI
ADVOGADO
JEDAIAS DA SILVA(OAB: 65566/PR)
ADVOGADO
BRUNO DE MORAES
ULHARUSO(OAB: 64488/PR)
ADVOGADO
SIMEIA APARECIDA ZAMPOLI
PRESTES DE PAULA(OAB:
70895/PR)
RECLAMADO
IRBOR COMERCIO, RECUPERACAO
E MANUTENCAO DE MAQUINAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCELO ROBERTO ALVES(OAB:
78882/PR)
RECLAMADO
A.BORBA BECKER - COMERCIO,
RECUPERACAO E MANUTENCAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO ROBERTO ALVES(OAB:
78882/PR)
PERITO
CLAUDIO RAMINA GAVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163783
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000014-78.2020.5.09.0657
RECLAMANTE
ROMUALDO CAVALARI
ADVOGADO
JEDAIAS DA SILVA(OAB: 65566/PR)
ADVOGADO
BRUNO DE MORAES
ULHARUSO(OAB: 64488/PR)
ADVOGADO
SIMEIA APARECIDA ZAMPOLI
PRESTES DE PAULA(OAB:
70895/PR)
RECLAMADO
IRBOR COMERCIO, RECUPERACAO
E MANUTENCAO DE MAQUINAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCELO ROBERTO ALVES(OAB:
78882/PR)
RECLAMADO
A.BORBA BECKER - COMERCIO,
RECUPERACAO E MANUTENCAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA - ME