TRT9 18/03/2021 - Pág. 783 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
783
Sobre o contido no id 0521802 ("RPI SOLUCOES EMPRESARIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA e outros, já qualificado, por seu procurador judicial"),
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA DE
CURITIBA E REGIAO
esclareça o procurador se também representará a primeira ré (RPI),
no prazo de cinco dias.
CURITIBA/PR, 18 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
RAFAEL TANNER FABRI
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001106-32.2019.5.09.0009
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO STUNITZ
ADVOGADO
RAFAELA DO REGO MONTEIRO
GONCALVES(OAB: 38237/PR)
RECLAMADO
UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE
DO PARANÁ
ADVOGADO
GABRIEL RUFFINI GALVAO(OAB:
77215/PR)
ADVOGADO
DANIEL JOSE DOS SANTOS(OAB:
52555/PR)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECLAMADO
RPI SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5962372
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I.RELATÓRIO
Pela sentença, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos
formulados pelo sindicato.
Intimadas as partes, o sindicato autos apresentou embargos de
declaração (ID. b23db95), alegando haver contradições no julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pagamento por fora
O sindicato autor alega que há contradição no julgado, eis que “o
preposto reconhece em seu depoimento que havia o pagamento da
taxa de serviço às margens dos recibos de pagamentos”, motivo
INTIMAÇÃO
pelo qual “o ônus da prova a respeito da cobrança da mesma taxa,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277bffa
anterior ao período do repasse em recibo de pagamento, não mais
proferido nos autos.
cabia ao Sindicato/Autor, por já estar dirimida tal ponto da
DESPACHO
controversa”.
Sobre o contido no id 0521802 ("RPI SOLUCOES EMPRESARIAIS
A existência de contradição que se expõe ao saneamento pela via
LTDA e outros, já qualificado, por seu procurador judicial"),
dos embargos diz respeito à contrariedade lógica existente no corpo
esclareça o procurador se também representará a primeira ré (RPI),
da decisão embargada, tal como a dissociação entre os
no prazo de cinco dias.
fundamentos da razão de decidir e sua respectiva conclusão, o que
CURITIBA/PR, 18 de março de 2021.
não se afigura existente na decisão questionada. A conclusão
contida na decisão embargada decorreu logicamente de seus
RAFAEL TANNER FABRI
fundamentos. A pretensão apresentada foi devidamente apreciada.
Juiz do Trabalho Substituto
A máapreciação das provas e de distribuição do ônus da prova,
conforme alega o embargante, não pode ser reparada por meio
Processo Nº ATOrd-0010316-15.2016.5.09.0009
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS
DE HOSPEDAGEM E
GASTRONOMIA DE CURITIBA E
REGIAO
ADVOGADO
EDSON MASSARO POSTALLI(OAB:
16715/PR)
RECLAMADO
RESTAURANTE PILATTI LTDA - EPP
ADVOGADO
EDISON FOGACA DA SILVA(OAB:
17436/PR)
PERITO
MAURICIO NURMBERG
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deembargos declaratórios, mas via Recurso Ordinário, a ser
endereça ao Juízoad quem.
Rejeito.
Cumprimento de sentença
O sindicato diz que o juízo determinou o cumprimento da decisão
consoante os artigos 95 e seguintes da Lei nº 8.078/90 (“facultandose a promoção pela “vítima e seus sucessores, assim como pelos