TRT9 24/03/2021 - Pág. 869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
869
Intimado(s)/Citado(s):
acesso a reunião.
- MARIANITA DO ROCIO XAVIER CRENITTE
2. As partes deverão, até 5 (cinco) dias antes da data da audiência,
juntar seus cálculos aos autos referente a liquidação do comando
PODER JUDICIÁRIO
exequendo, a fim de possibilitar à parte contrária análise.
JUSTIÇA DO
3. Importante esclarecer que se torna imprescindível que as contas
venham acompanhadas de memória minudente de cálculos que as
INTIMAÇÃO
fundamentar, a fim de viabilizar a conferência dos valores apurados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20a449
e o exercício do contraditório. Os juros deverão vir destacados de
proferido nos autos.
forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a
CERTIDÃO
atualização. As horas extraordinárias, se deferidas,deverão ser
apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado,
Certifico que o trânsito em julgado em 25/02/2021 foi certificado sob
permitindo a visualização do labor diário e mensal. Necessária a
id d59618a.
apresentação do índice utilizado para a atualização, conforme
definido no título executivo, bem como a apresentação da tabela
Certifico que esta demanda foi julgada totalmente improcedente,
aplicada para verificação do mês correspondente.
com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais.
4. Deverão as partes, se for o caso, apresentar o cálculo das
contribuições previdenciárias, nos termos do art. 879, par. 1º A e B
Certifico que foram concedidos à parte autora os benefícios da
da CLT, Empregado, Empregador e SAT, sob pena de aplicação da
assistência judiciária gratuita.
alíquota máxima para a quota patronal.
Certifico que diligenciei junto ao sistema PJe e não encontrei
5. Não havendo acordo e sendo divergentes os valores, será
nenhuma outra demanda com créditos a receber pela reclamante
determinada a realização de perícia contábil.
neste Regional.
6. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Era o que cumpria certificar.
CURITIBA/PR, 23 de março de 2021.
CONCLUSÃO
JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-85.2019.5.09.0009
RECLAMANTE
VERONICA ZALESKI
ADVOGADO
ROOSEVELT ARRAES(OAB:
34724/PR)
RECLAMADO
ANTONIO AUGUSTO DE PAULA
XAVIER
RECLAMADO
JAQUELINE SCHIOCHET DE PAULA
XAVIER
RECLAMADO
RODOLFO AUGUSTO DE PAULA
XAVIER
RECLAMADO
HENRIQUE GRECA DE PAULA
XAVIER
RECLAMADO
MARIANITA DO ROCIO XAVIER
CRENITTE
ADVOGADO
RONALDO JOSE DE PAULA(OAB:
57270/PR)
RECLAMADO
BURIDAN DE PAULA XAVIER FILHO
RECLAMADO
RAFAEL AUGUSTO DE PAULA
XAVIER
RECLAMADO
RAMIRO AUGUSTO DE PAULA
XAVIER
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
FERNANDO BATISTA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e não tendo
obtido em juízo, nesta ou em outra demanda, créditos capazes de
suportar as obrigações decorrentes de sua sucumbência, conforme
acima certificado, tem-se que, na forma do §4º do artigo 791-A da
CLT, tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado, o credor (advogado da parte
adversa) demonstrar que deixou de existir a situação de
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