TRT9 18/05/2021 - Pág. 1041 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Servidor(a)
1041
nos termos da OJ EX SE 40, III, do E. TRT9, determino o
prosseguimento da execução em face da segunda ré.
DESPACHO
1.1 CITE-SE a FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A. pelo correio
1. O documento de ID 64980a8 aponta que a notificaçã foi entregue
e por seu Procurador.
ao destinatário;
2. Decorrido o prazo legal e com vistas à garantia do juízo,
2. Todavia, não há como aferir se a missiva foi, de fato, recebida
diligencie-se pelo Bacen-jud.
pela parte, porquanto a modalidade de correspondência enviada
não devolve comprovante;
3. Resultando também infrutífero, vista ao exequente para
3. Conforme previsão do Art. 22, §2º, combinado com o Art, 12, §1º,
manifestação.
do Ato Conjunto n. 01/2020, proceda a Secretaria a notificação das
CURITIBA/PR, 18 de maio de 2021.
reclamadas com Aviso de Recebimento para, no prazo de 15
JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR
(quinze) dias, querendo, apresentar(em) defesa(s) e documentos,
Juiz do Trabalho Substituto
bem como especificar as provas que pretenda(m) produzir,
detalhando objeto e meio de prova, sob pena de preclusão.
4. Intimem-se.
CURITIBA/PR, 18 de maio de 2021.
JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-44.2017.5.09.0011
RECLAMANTE
ORDILEI APARECIDO ALCANTARA
ADVOGADO
CLAUDIA CRISTINA TOESCA
ESPINHOSA(OAB: 19236/PR)
RECLAMADO
RIVALDO QUEIROZ - ME
RECLAMADO
FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
ADVOGADO
CELIO PEREIRA OLIVEIRA
NETO(OAB: 309950/SP)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
PERITO
BRUNO EDUARDO BUBA
Processo Nº ATOrd-0001174-44.2017.5.09.0011
RECLAMANTE
ORDILEI APARECIDO ALCANTARA
ADVOGADO
CLAUDIA CRISTINA TOESCA
ESPINHOSA(OAB: 19236/PR)
RECLAMADO
RIVALDO QUEIROZ - ME
RECLAMADO
FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
ADVOGADO
CELIO PEREIRA OLIVEIRA
NETO(OAB: 309950/SP)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
PERITO
BRUNO EDUARDO BUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDILEI APARECIDO ALCANTARA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e8bdd
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data faço os autos conclusos em razão do resultado negativo
das diligências realizadas.
INTIMAÇÃO
Curitiba, 18/05/2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e8bdd
CELONI FATIMA CORSO
proferido nos autos.
Diretora de Secretaria
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data faço os autos conclusos em razão do resultado negativo
1. A segunda ré, FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., responde
das diligências realizadas.
subsidiariamente. Considerando a inadimplência do primeiro réu,
Curitiba, 18/05/2021.
nos termos da OJ EX SE 40, III, do E. TRT9, determino o
CELONI FATIMA CORSO
Diretora de Secretaria
prosseguimento da execução em face da segunda ré.
1.1 CITE-SE a FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A. pelo correio
DESPACHO
e por seu Procurador.
1. A segunda ré, FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., responde
2. Decorrido o prazo legal e com vistas à garantia do juízo,
subsidiariamente. Considerando a inadimplência do primeiro réu,
diligencie-se pelo Bacen-jud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166894