TRT9 29/06/2021 - Pág. 4157 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
da
4157
Afirma o autor que foi admitido para prestar serviços na unidade da
participou
"integração",
que
corresponde
a
segunda ré em 05.05.2019, quando passou a ficar à disposição da
treinamento/formação, em períodos anteriores ao anotado em
primeira ré em razão de “treinamento/integração", contudo, a CTPS
CTPS, encontrando-se, desde então, à disposição da
somente foi anotada em 15.05.2019. Pretende o reconhecimento de
empregadora(Celta), a teor do art. 4o. da CLT.
vínculo de emprego a partir de 05.05.2019, com a retificação da
Frisa-se que, ao que indicou a prova oral, em especial o
CTPS.
depoimento da preposta da Petrobras, esta exigia a "formação" para
A segunda ré(Petrobras) além de negar a prestação dos serviços,
o trabalhador prestar serviços através da empresa contratada(no
pelo autor, em seu favor, impugnou as datas alegadas na inicial
caso, através da Celta). A preposta também reconheceu, em
como sendo de admissão do autor pela Celta, aduzindo que o autor
depoimento, que a Petrobras não exigia, quando da integração, a
foi empregado da referida empresa nos períodos anotados em
comprovação, pela terceirizada, de que seu empregado já estivesse
CTPS.
com anotação de contrato de emprego em CTPS.
Diante da controvérsia instalada, sobre o(a) autor(a) recaiu o
Assim sendo, acolhe-se a pretensão e reconhece-se a existência de
encargo probatório de suas alegações, eis que relativas a fatos
vínculo de emprego entre o autor e a Celta a contar de 05.05.2019.
constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I do CPC e art. 818
No mesmo sentido é a jurisprudência:
da CLT.
"VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DO INÍCIO DO CONTRATO.
Primeiramente, registra-se que não há contestação no sentido de
PERÍODO DE TREINAMENTO. O período destinado à realização
que o autor tenha sido empregado da Celta, com anotação em
de treinamento e provas de capacitação que antecedeu a assinatura
CTPS, no período de 15.05.2019 a 19.07.2019.
da CTPS deve integrar o período contratual, porquanto não há
Os documentos juntados pela segunda ré(Petrobras) comprovam
como confundir processo seletivo com preparação e adaptação do
que o autor, através da empregadora Celta, prestou serviços à
indivíduo com vistas á realização da atividade-fim do
segunda ré, a exemplo da GFIP de fl. 997, em cujo cabeçalho
empreendimento econômico, que se compreendem no âmbito do
consta que a tomadora dos serviços era a Petrobras.
contrato de experiência. Apelo negado". (TRT 4ª R; RO 00175-2006
A preposta da Petrobras, em depoimento(prova emprestada – Autos
-012-04-00-9; 6ª Turma; Relª Juíza Rosane Serafini Casa Nova;
0000270-65.2020.5.09.0028), reconheceu que, de fato, os
Julg. 28.05.2008, DOERS 09.06.2008).
trabalhadores das empresas contratadas devem passar pela
denominada "integração" para que possam prestar os serviços
"VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. A
contratados com suas empregadoras, desconhecendo, no caso
seleção de candidatos não se confunde com o treinamento de
específico, se fora a Celta a responsável por ministrar a "integração"
empregados. A seleção tem por objeto escolher o candidato à vaga
ou se a Petrobras foi a responsável por isto.
de emprego, ao passo que o treinamento tem por objeto capacitar o
A testemunha Lucas Vinicius Franco Novakoski, cujo depoimento foi
empregado que já foi contratado. O período em que o empregado
colhido nos autos 0000270-65.2020.5.09.0026 e utilizado, pelas
esta em treinamento, portanto, deve ser anotado na CTPS como de
partes, como prova emprestada nestes, também foi empregado da
efetivo vínculo de emprego." (TRT 4ª R; RO 01285-2006-005-04-00-
Celta com anotação em CTPS em dois períodos, tendo laborado
0; Sexta Turma; Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira; Julg.
primeiramente, através da empregadora, na área da Petrobrás em
26/11/2008; DOERS 05/12/2008)
São Mateus do Sul e, posteriormente, a contar de agosto de 2019,
Condena-se a primeira ré a proceder a retificação da CTPS da parte
na área da Petrobrás em Betim/MG.
autora, no que se refere à data de admissão, no prazo de 10 dias,
Disse que foi contatado pela referida empresa para prestar serviços
contados no trânsito em julgado da presente, sob pena de tal ser
junto à Petrobrás, se submeteu a exames médicos, houve a
feito pela Secretaria deste Juízo.
"liberação" do ASO e, a partir de então, participou da "integração", e
Ainda, uma vez ausente comprovante de pagamento, defere-se o
que somente após obteve anotação em CTPS, relatando ser este o
pedido e condena-se a primeira reclamada no pagamento, à parte
procedimento em regra adotado pela Celta. Relatou que o mesmo
autora, do salário relativo ao período sem anotação em CTPS, de
procedimento foi adotado nas duas oportunidades(São Mateus do
05.05.2019 a 14.05.2019.
Sul e Betim) nas quais foi empregado da Celta, ou seja, esta
Como base de cálculo deve ser utilizado o valor do salário anotado
empresa somente anotou sua CTPS após sua participação na
em CTPS + periculosidade.
denominada "integração".
ACOLHE-SE.
Diante disto, resta o Juízo convencido que o autor, de fato,
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