TRT9 23/07/2021 - Pág. 1623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3273/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1623
custas recolhidas quando da interposição dos recursos junto aos
Intimado(s)/Citado(s):
autos principais.
- ALDO BACCHI DE SOUZA
3. Por outro lado, deverá a parte executada comprovar o pagamento
das contribuições previdenciárias e honorários contábeis e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
periciais, caso devidos, em até 05 (cinco) dias após o vencimento
da última parcela avençada, sob pena de prosseguimento da
execução
no particular, observada a proporcionalidade do INSS em relação ao
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
valor acordado, conforme OJ EX SE nº 24 do E. Tribunal Regional,
Processo: 0001041-12.2016.5.09.0019 Execução Provisória em
sendo incabível a discriminação de parcelas nesta fase processual,
Autos Suplementares
em face da coisa julgada, alcançando créditos de terceiros.
EXEQUENTE: ALDO BACCHI DE SOUZA
4. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
EXECUTADO: IGUACU DO BRASIL LTDA - ME, CARLOS
desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral
ALBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA, GUIDIMAR DOS ANJOS
Federal.
GUIMARAES, GUIDIMAR GUIMARAES CONSULTORIA E
5. Diante da homologação do acordo, solicite ao E. TRT 9ª a baixa
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA, CARLOS ALBERTO
dos autos principais ATOrd 0000264-95.2014.5.09.0019.
DE SOUZA BORGES, OZELIA BENEDITA DA SILVA, CRISTIANA
Por economia e celeridade processuais, válido o presente
CRISPIM, CARLOS ALBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR,
despacho,
RICARDO FARINAZZO CAMPOS DE OLIVEIRA, JULIANA
assinado eletronicamente, como ofício.
FARINAZZO CAMPOS DE OLIVEIRA, BOULEVARD LOCACAO E
6. Com abaixa dos autos principais, proceda-se o translado das
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, IGUACU BR DE
peças principais e, na sequência, arquive-se a presente execução
LONDRINA LTDA - ME, AGROPECUARIA S. M. LTDA - ME,
provisória, certificando a ausência de pendências.
AGROPECUARIA PANORAMA PMO DE MANDAGUARI LTDA -
7. Anote-se a suspensão da exigibilidade da execução junto ao
ME, AGROPECUARIA ROCHEDO LTDA - ME, AGROPECUARIA
BNDT,
PARAISO PMO DE MANDAGUARI LTDA - ME, RCJ
bem como os devidos lançamentos para fins estatísticos. Cumprido
AGROPECUARIA LTDA - ME
o
acordo, excluam-se os executados dos cadastros do BNDT.
Destinatário:ALDO BACCHI DE SOUZA
8. Intimem-se as partes.
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
Londrina, 22 de julho de 2021.
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os
LONDRINA/PR, 22 de julho de 2021.
seus
jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à natureza jurídica das
parcelas pagas, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma
NEWTON RAFAEL MARQUES
Diretor de Secretaria
vez
não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o
vencimento da última parcela avençada.
2. Custas processuais “pro rata”, calculadas sobre o valor
transacionado (R$ 550.000,00), no importe de R$ 11.000,00, sendo
a
parte autora dispensadas em benefício do acordo, mas que serão
revertidas à reclamada em caso de execução, inclusive pelos
demais
valores decorrentes do art. 789-A da CLT.
Quanto ao valor devido pelos réus, fica deferido o abatimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170193
Processo Nº ExProvAS-0001041-12.2016.5.09.0019
EXEQUENTE
ALDO BACCHI DE SOUZA
ADVOGADO
LEANDRO ISAIAS CAMPI DE
ALMEIDA(OAB: 28889/PR)
ADVOGADO
FLAVIA DA CUNHA E CASTRO(OAB:
38732/PR)
EXECUTADO
OZELIA BENEDITA DA SILVA
ADVOGADO
CLEBER TADEU YAMADA(OAB:
19012/PR)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS(OAB: 22629/PR)
EXECUTADO
AGROPECUARIA PANORAMA PMO
DE MANDAGUARI LTDA - ME
ADVOGADO
CLEBER TADEU YAMADA(OAB:
19012/PR)