TRT9 10/08/2021 - Pág. 10693 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
10693
Publique-se.
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
ef
ITAU UNIBANCO S.A.
ANTONIO CELESTINO
TONELOTO (PR - 37462)
CURITIBA/PR, 09 de agosto de 2021.
SUELI GIL EL RAFIHI
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº AP-0000358-36.2010.5.09.0002
Relator
SUELI GIL EL RAFIHI
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
50020/PR)
AGRAVANTE
ARIONEI JOSE PEDRO
ADVOGADO
Guilherme Seiti Suguimatsu(OAB:
42351/PR)
ADVOGADO
JOSE LUCIO GLOMB(OAB: 6838/PR)
AGRAVADO
ARIONEI JOSE PEDRO
ADVOGADO
Guilherme Seiti Suguimatsu(OAB:
42351/PR)
ADVOGADO
JOSE LUCIO GLOMB(OAB: 6838/PR)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
50020/PR)
PERITO
JOSE CARLOS ROCHA
PERITO
GABRIELA RAMOS DA SILVA
SCHMITT
PERITO
GUSTAVO MERHEB PETRUS
PERITO
LICINIA SCHLEDER GONCALVES
SCHNEIDER
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
ARIONEI JOSE PEDRO
GUILHERME SEITI
SUGUIMATSU (PR - 42351)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicadaem 28/04/2021 - fl./Id.
expedientes; recurso apresentado em 07/05/2021 - fl./Id. 5dda0a6).
Representação processual regular (fl./Id. c56c969, 5476081 e
3ab9b04 ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
De acordo com oparágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONEI JOSE PEDRO
- ITAU UNIBANCO S.A.
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
PODER JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
JUSTIÇA DO
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária.
Alegação(ões):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573abc2
proferida nos autos.
- violação do(s) artigo 2º; inciso VI do artigo 22; inciso II do artigo 5º;
inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; alínea "a" do
inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
A parte recorrente pede que seja "afastada a determinação de
RECURSO DE REVISTA
TST: AP-08629-2010-002-09-00-1 - Seção Especializada
CNJ: AP-0000358-36.2010.5.09.0002 - Seção Especializada
incidência do IPCA-E para todo o período, ante as violações
arguidas e a necessidade de observância a precedente obrigatório
proferido pelo Eg. STF, aplicando-se a Taxa SELIC como índice de
correção monetária dos débitos trabalhistas, na forma do art. 406,
do CC.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169423