TRT9 10/08/2021 - Pág. 5119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Ante o cumprimento integral do acordo e apresentação dos
comprovantes das demais despesas processuais, julga-se extinta
a execução.
2. Remetam-se ao arquivo definitivo.
FRANCISCO BELTRAO/PR, 06 de agosto de 2021.
FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-5107500-05.2005.5.09.0094
RECLAMANTE
EVALDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO
MARINEZ FERREIRA(OAB:
28775/PR)
RECLAMADO
IARA DIOLENI ARENDT
RECLAMADO
RAFFAELLI & ARENDT LTDA - ME
ADVOGADO
GILSON LUIS PASCHOAL(OAB:
74147/PR)
RECLAMADO
FLAVIO RAFFAELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PIRES DA SILVA
5119
Processo Nº ATSum-0001875-23.2012.5.09.0094
RECLAMANTE
KELLY DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO GODINHO PASA(OAB:
36555/PR)
RECLAMADO
LEONARDO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO FLORENCIO
LOPES(OAB: 214975/SP)
RECLAMADO
KETHERINE KATINA BRANDALISE
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO FLORENCIO
LOPES(OAB: 214975/SP)
RECLAMADO
MARILENE FLORENCIO DOS
SANTOS BRANDALISE
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO FLORENCIO
LOPES(OAB: 214975/SP)
RECLAMADO
DOM SANTOS PANIFICADORA E
CONFEITARIA LTDA - ME
RECLAMADO
JOSE KELLER JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO RIBAS REHBEIN(OAB:
48974/PR)
RECLAMADO
EROTILDE FLORENCIO DOS
SANTOS
RECLAMADO
JOSE KELLER JUNIOR - EPP
ADVOGADO
RODRIGO RIBAS REHBEIN(OAB:
48974/PR)
RECLAMADO
LOJA CHAMES LTDA
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO FLORENCIO
LOPES(OAB: 214975/SP)
RECLAMADO
MAURI LUIZ BRANDALISE
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO FLORENCIO
LOPES(OAB: 214975/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a8644
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182eced
proferida nos autos.
Ante o decurso do prazo de dois anos para novo impulso processual
pelo exequente, com fundamento no §1º do artigo Art. 11-A, da
DECISÃO
CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente
execução (art. 924, V, do CPC).
Ante o decurso do prazo de dois anos para novo impulso processual
Proceda-se à exclusão do BNDT e demais restrições existentes nos
pela exequente, com fundamento no §1º do artigo Art. 11-A, da
CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente
autos.
execução (art. 924, V, do CPC).
Intimem-se.
Proceda-se à exclusão do BNDT e demais restrições existentes nos
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
autos.
FRANCISCO BELTRAO/PR, 06 de agosto de 2021.
FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET
Intimem-se.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
FRANCISCO BELTRAO/PR, 06 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169423