TRT9 20/08/2021 - Pág. 4394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Processo Nº ATOrd-05.2020.5.09.0124">0000216-05.2020.5.09.0124
RECLAMANTE
ALAN RICARDO MENDES
ADVOGADO
JOSE MARIO PIROLO NETO(OAB:
71565/PR)
RECLAMADO
ROBSON CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA JUNIOR
RECLAMADO
ROBSON CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA JUNIOR
PERITO
GILMAR MARCONDES RIBAS
4394
nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente desde já que em
caso de alegação de excesso de execução cumprir-lhe-á declarar
de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena
de não serem admitidos embargos à execução, nos termos do
artigo 545, §§ 4º e 5º do CPC e OJ EX SE - 21, XV, do TRT9. 5. No
silêncio, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
numerários suficientes à garantia da execução em conta corrente
e/ou aplicações financeiras da executada mediante o convênio
SISBAJUD. 6. Caso a diligência no SISBAJUD reste negativa e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
transcorrido o prazo de que trata o artigo 883-A da CLT, inclua-se a
executada ROBSON CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR, CPF: 012.423.479-84; ROBSON CARVALHO MARTINS
DE OLIVEIRA JUNIOR, CNPJ: 34.183.877/0001-87 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, para os fins do artigo 642-A da
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS
CLT. 7. Após, proceda a Secretaria à pesquisa no convênio
RENAJUD, para averiguação da existência de veículos da devedora
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) da 04ª VARA DO TRABALHO DE
cadastrados no DETRAN, com bloqueio, penhora, avaliação e
PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
remoção de tantos quantos sejam necessários. 8. Sendo infrutífera
a pesquisa acima, solicitem-se aos Registros de Imóveis da
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele
Comarca da sede da executada, cópias atualizadas das matrículas
tiverem conhecimento, que está CITANDO o(a) executado(a)
de imóveis de sua propriedade, com posterior constrição. 9. Por fim,
ROBSON CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - CNPJ:
restando negativas todas as diligências anteriores, considerando
34.183.877/0001-87 e ROBSON CARVALHO MARTINS DE
estar a executada em local incerto e não sabido, intime-se a parte
OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 012.423.479-84, atualmente em lugar
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução no
incerto e não sabido, para pagar, em 48 (quarenta e oito) horas, ou
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo
garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de
provisório. PONTA GROSSA/PR, 12 de agosto de 2021. CELSO
R$15.881,54 (quinze mil, oitocentos e oitenta e um reais e
MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto".
cinquenta e quatro centavos), atualizada até 31/08/2021, tudo
conforme sentença transitada em julgado, já de seu conhecimento,
E, para que chegue ao conhecimento do(a) executado(a) e demais
e decisão de liquidação proferida nos autos nº 0000216-
interessados, faz expedir o presente edital, que será publicado no
05.2020.5.09.0124, cujo teor é o seguinte:
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
"...Vistos etc. 1. Homologam-se os cálculos de liquidação
CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR
apresentados pelo calculista do juízo, pois se mostram adequados
Juiz do Trabalho Substituto
ao título executivo. 2. Arbitram-se os honorários do calculista em R$
PONTA GROSSA/PR, 20 de agosto de 2021.
700,00, a cargo da parte executada. 3. Homologa-se o cálculo das
contribuições previdenciárias independentemente de manifestação
JOACIR LUCAS DE OLIVEIRA
da União através da PGF, considerando que seu valor não
Servidor
ultrapassa o teto de R$ 20.000,00 fixado pela Portaria MF nº 582,
Notificação
de 11 de dezembro de 2013. 4. Atualize-se a conta de liquidação,
abatendo-se eventuais quantias recolhidas, e cite-se o devedor
ROBSON CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR CPF:
012.423.479-84 e ROBSON CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR CNPJ: 34.183.877/0001-87 para, no prazo legal de 48
horas, pagar o valor da condenação ou nomear bens à penhora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169877
Processo Nº ACum-0000210-66.2018.5.09.0124
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMP NO COM H E
SIM E EM TUR E HOSP DE PG
ADVOGADO
ELICINÉIA DE FÁTIMA
PEREIRA(OAB: 60883/PR)
ADVOGADO
PETERSON ANDRE ALVES(OAB:
74887/PR)
ADVOGADO
FLAVIA CRISTINA FERRARO NUNES
MEISTER(OAB: 66847/PR)