TRT9 26/08/2021 - Pág. 4537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
4537
4 da CCT 2018/2019) para cada trabalhador substituído, empregado
cumprimento da sentença”.
da reclamada que tenha se ativado no Município de Telêmaco
7 - Assim, o ajuizamento do presente Cumprimento de Sentença
Borba, e que tenha laborado no dia 21.03.2019” (fl. 323 da ACum).
com diversos autores, pretendendo as partes o reconhecimento do
2- A petição inicial indica vários autores, que pretendem o
litisconsórcio ativo facultativo, contraria a decisão do Juízo na ação
reconhecimento de litisconsórcio ativo facultativo.
principal, que limitou a 1 (um) exequente ("individual") por
3- Pois bem.
Cumprimento de Sentença.
4- À fl. 431 da ACum 392-26.2019 foi proferido o seguinte
8- Por todo o exposto, não atendida a determinação judicial quanto
despacho:
ao ajuizamento de execuções individuais, indefiro a inicial do
"1. Tratando-se de ação coletiva, os créditos dos substituídos e do
presente Cumprimento de Sentença e julgo extinto o processo, sem
substituto processual (incluindo-se os honorários de sucumbência)
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso “I”, do CPC.
deverão ser executados por ações individuais de cumprimento
TELEMACO BORBA/PR, 26 de agosto de 2021.
de sentença, pelo próprio titular do direito, ainda que
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
representado naquelas ações por seu Sindicato, nos termos da OJ
Juíza Titular de Vara do Trabalho
EX SE – 46 (9º TRT), item I, alínea b: “I – Legitimidade. Sendo o
direito de natureza individual homogênea (art. 81, parágrafo único,
III, CDC) a liquidação e a execução da sentença poderão ser
realizadas: (...) b) individualmente pelo próprio titular do direito
Processo Nº ATSum-0000368-27.2021.5.09.0671
RECLAMANTE
V.C.B.
ADVOGADO
TABATA RIBEIRO BRITO
MIQUELETTI(OAB: 87889/PR)
RECLAMADO
MARMORARIA VITORIA LTDA
material tutelado, ou por seu sucessor (arts. 95 e 97, CDC), em
execução individualizada (…)V - Execuções individuais. Prescrição.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.B.
Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças
coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito”.
2.Possível também o ajuizamento de ações de Homologação de
Transação Extrajudicial (HTE), nos termos da lei, quando
PODER JUDICIÁRIO
incontroverso o valor devido.
JUSTIÇA DO
3. Destaco que a representação processual nas ações individuais
exigirá a autorização, por procuração, do empregado representado.
3. Friso que os cálculos de liquidação devem ser realizados nas
ações individuais a cargo do requerente substituto processual, eis
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7922f79
proferido nos autos.
que de pouca complexidade.
4. Concedo ao Sindicato Autor o prazo de 15 dias para apresentar o
rol de substituídos, sendo o número provável de substituídos 30
empregados do requerido, ativados em 21/3/2019 (fl. 318).Não
apresentado o rol, arquivem-se os autos.
5. Vistas ao reclamado no prazo sucessivo de 15 dias, sendo o
silêncio considerado como concordância tácita com o rol
apresentado…" (o destaque do item 1 foi inserido agora, não
DESPACHO
Recebo a emenda à inicial.
Designo audiência UNA, por videoconferência, para 21/10/2021,
às 14h40.
Intime-se e notifique-se.
TELEMACO BORBA/PR, 26 de agosto de 2021.
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
constando do despacho original).
5 - Deste modo, considerando as peculiaridades da ação principal,
entendeu o Juízo pela execução individual da sentença.
6- Portanto, como consectário lógico, na ação principal (ACum
0000392-26.2019) foi afastada a possibilidade de execução em
litisconsórcio ativo facultativo, consoante o § 1º, do artigo 113 do
Processo Nº ATSum-0000353-58.2021.5.09.0671
RECLAMANTE
NELZI MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TABATA RIBEIRO BRITO
MIQUELETTI(OAB: 87889/PR)
RECLAMANTE
I.V.D.O.R.
ADVOGADO
TABATA RIBEIRO BRITO
MIQUELETTI(OAB: 87889/PR)
RECLAMADO
MARMORARIA VITORIA LTDA
CPC, que assim dispõe: “O juiz poderá limitar o litisconsórcio
facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento,
na liquidação de sentença ou na execução, quando este
comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170213
Intimado(s)/Citado(s):
- I.V.D.O.R.
- NELZI MARIA DE OLIVEIRA