TRT9 03/09/2021 - Pág. 2067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
OLHO DA AGUIA COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - EPP
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
VOO DA AGUIA COMERCIO DE
CALCADOS - EIRELI - EPP
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
FILHO DA AGUIA COMERCIO DE
CALCADOS - EIRELI - EPP
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
MARCIO CASTANHO CABRAL
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
2067
sejam quitados utilizando-se o valor bloqueado nos presentes autos.
Com o saldo, determino o pagamento parcial das custas
processuais, devidamente atualizadas. Providencie a Secretaria.
O saldo das custas processuais e as contribuições previdenciárias,
conforme cálculo id a9662ff, deverão ser recolhidas pela parte
executada, devidamente atualizadas, no prazo de 30 dias, sob pena
de prosseguimento da execução.
Nada obstante o pactuado, a parte executada deverá reter o
imposto de renda devido pelo reclamante, nos termos do art. 46
da Lei 8541/1992, e comprovar nos autos o recolhimento do
imposto a cada parcela.
Oficie-se a União, na forma da Portaria MF 582/2013.
Cumprido integralmente o acordo e quitadas todas as despesas
processuais, levantem-se as indisponibilidades de bens e eventuais
outras penhoras existentes nos autos, após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- MARCOS FERNANDO PIRES
CORNELIO PROCOPIO/PR, 03 de setembro de 2021.
EVERTON VINICIUS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9a2ae
proferida nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
PRISCILA CAVALCANTI FAVARON DOS SANTOS, no dia 02 de
setembro de 2021.
DESPACHO
Analisando-se os termos da petição de acordo noticiado ao id
968005c, id 1dd084b e id 8ba941b, HOMOLOGA-SE a transação,
nos termos em que foi celebrada, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT e art.
487, III, "b", do CPC.
O silêncio, em 05 (cinco) dias, após o vencimento, implicará
presunção de cumprimento da obrigação. Assim, visando a
diminuição dos atos processuais e uma prestação jurisdicional mais
célere, determino às partes e a seus procuradores que se
abstenham, se possível, de peticionar informando o pagamento ou
recebimento de cada parcela do acordo.
Determino que os honorários contábeis, devidamente atualizados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170698
Processo Nº ATOrd-0000824-38.2016.5.09.0093
RECLAMANTE
MARCOS FERNANDO PIRES
ADVOGADO
ROBERTA CARLA SOTTILE
SERRARENS(OAB: 24035/PR)
RECLAMADO
NEGA VA - COMERCIO DE
CALCADOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
ADVOGADO
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
RECLAMADO
JORROVI COMERCIO DE
CALCADOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
ADVOGADO
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
RECLAMADO
ANAMBES COMERCIO DE
CALCADOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
ADVOGADO
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
RECLAMADO
OLHO DA AGUIA COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
ADVOGADO
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)
RECLAMADO
VOO DA AGUIA COMERCIO DE
CALCADOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
NEIMAR BATISTA(OAB: 25715/PR)
ADVOGADO
JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO(OAB:
33033/PR)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 20229/PR)