TRT9 06/09/2021 - Pág. 2052 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
RECLAMADO
FLEXIPAR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
GILBERTO RODRIGUES
BAENA(OAB: 24879/PR)
DIOGO RAFAEL POLANSKI
ADVOGADO
PERITO
2052
documentos que a acompanham.
4. Intimem-se.
ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2021.
MARCOS BLANCO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- PEDRO HENRIQUE SOUTO BRAZ
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
Processo Nº ATOrd-0187800-66.2009.5.09.0654
RECLAMANTE
LEIVA DE LIMA
ADVOGADO
TOMAZ DA CONCEICAO(OAB:
14568/PR)
RECLAMADO
EDUARDO BENEDITO PEREIRA
VITAL
ADVOGADO
ROGER LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 345155/SP)
RECLAMADO
FEPENGE MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA
RECLAMADO
PEDRO COSTA
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (PEDRO HENRIQUE SOUTO BRAZ) intimado de
autos.
- LEIVA DE LIMA
ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2021.
OSVALDO CSISZER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0187800-66.2009.5.09.0654
RECLAMANTE
LEIVA DE LIMA
ADVOGADO
TOMAZ DA CONCEICAO(OAB:
14568/PR)
RECLAMADO
EDUARDO BENEDITO PEREIRA
VITAL
ADVOGADO
ROGER LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 345155/SP)
RECLAMADO
FEPENGE MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA
RECLAMADO
PEDRO COSTA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebf453
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Considerando que não há decisão terminativa de feito passível de
recurso, nego seguimento ao agravo de petição de ID 80c3f4f.
2. Todavia, diante das matérias de ordem pública arguidas pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BENEDITO PEREIRA VITAL
Executado EDUARDO BENEDITO PEREIRA VITAL, recebo a
petição de ID 80c3f4f como exceção de pré-executividade.
3. Concedo prazo de cinco dias para o Exequente se manifestar a
respeito da Exceção de Pré-Executividade de ID 80c3f4f e dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
documentos que a acompanham.
4. Intimem-se.
ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebf453
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Considerando que não há decisão terminativa de feito passível de
recurso, nego seguimento ao agravo de petição de ID 80c3f4f.
2. Todavia, diante das matérias de ordem pública arguidas pelo
Executado EDUARDO BENEDITO PEREIRA VITAL, recebo a
petição de ID 80c3f4f como exceção de pré-executividade.
3. Concedo prazo de cinco dias para o Exequente se manifestar a
respeito da Exceção de Pré-Executividade de ID 80c3f4f e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170774
MARCOS BLANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2019.5.09.0654
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS CHEVPCIK
ADVOGADO
ALEXANDRE NISHIMURA(OAB:
28471/PR)
ADVOGADO
ALVARO EIJI NAKASHIMA(OAB:
9759/PR)
ADVOGADO
SAMARA BENIGNO LUIZ DA
SILVA(OAB: 99470/PR)
RECLAMADO
TRANSPORTEC COLETA E
REMOCAO DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO MAGNO STANCHI
FILHO(OAB: 130635/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ARAUCARIA