TRT9 06/09/2021 - Pág. 2054 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
RECLAMADO
2054
TRANSPORTEC COLETA E
REMOCAO DE RESIDUOS LTDA
GILBERTO MAGNO STANCHI
FILHO(OAB: 130635/RJ)
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
LUIS FERNANDO BUBA
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38edb7c
- LUIZ CARLOS CHEVPCIK
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que a presente execução é definitiva em relação à
PODER JUDICIÁRIO
Executada ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
JUSTIÇA DO
- Em Recuperação Judicial, haja vista que somente a Ré
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL interpôs recurso do
INTIMAÇÃO
Acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ab3a3
da 9ª Região, nos autos principais de nº 0286600-
proferido nos autos.
32.2009.5.09.0654 (número antigo: 02866-2009-654-09-00-3).
DESPACHO
O recurso de revista interposto pela COMPANHIA SIDERÚRGICA
1. Noticiada a falência da primeira Ré, determino o registro de tal
NACIONAL encontra-se pendente de apreciação pela 2ª Turma do
condição nos assentamentos processuais.
Tribunal Superior do Trabalho, conforme documento de ID f2c8ac5.
2. Cadastre-se o Administrador Judicial EDUARDO MACEDO
CERTIFICO que ao ser intimada para os fins do artigo 884 da CLT
MERCER.
(ID e621bed - fl. 634), a Executada ESTAPOSTES opôs embargos
3. Concedo prazo de 8 dias para que a MASSA FALIDA DE
à execução postulando a devolução do valor transferido pelo Juízo
TRANSPORTEC COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS LTDA se
da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo,
manifeste a respeito da impugnação aos cálculos de ID 265040e.
originário dos autos 0046596-43.2017.8.26.0100, depositado em
4. Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
conta judicial no Banco do Brasil (ID ec5bba1 - fl. 616). Referidos
5. Intimem-se.
embargos foram rejeitados, nos termos da Sentença de ID 95f0f2e
ARAUCARIA/PR, 05 de setembro de 2021.
(fls. 652-657), que foi mantida pela Seção Especializada do Tribunal
MARCOS BLANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Regional do Trabalho da 9ª Região (ID 0f33f0f - fls. 713-717).
Referida decisão transitou em julgado, conforme certidão de ID
e1b3fb1 (fl. 721).
Processo Nº ExProvAS-0001076-95.2013.5.09.0594
EXEQUENTE
JOAO DE MELO VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MANFRE(OAB:
31625/PR)
EXECUTADO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
SIMONE MARQUES DOS SANTOS
DE FREITAS(OAB: 37501/PR)
ADVOGADO
INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
EXECUTADO
ESTAPOSTES TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE PAULI
VASCONCELLOS(OAB: 274646/SP)
ADVOGADO
THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
ADVOGADO
ARTUR FRANCISCO NETO(OAB:
89892/SP)
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo na rede
mundial de computadores, verifiquei que o pedido de recuperação
judicial da Ré ESTAPOSTES foi protocolado em 15 (quinze) de
maio de 2020, conforme documento de ID e1849fc (fls. 727-733).
O referido é verdade, ao que me reporto e dou fé.
Ante o acima certificado e a petição de ID 15c0b71 (fls. 722-724),
faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Titular.
Araucária, 05 de setembro de 2021.
OSVALDO CSISZER JUNIOR - Diretor de Secretaria
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
1. Considerando que, em relação à Executada ESTAPOSTES
- JOAO DE MELO VIEIRA
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, a execução é definitiva; e,
que houve trânsito em julgado da Sentença de Embargos à
Execução de ID 95f0f2e (fls. 652-657), mantida pelo Acórdão de ID
0f33f0f - fls. 713-717, DETERMINO a liberação do depósito de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170774