TRT9 06/09/2021 - Pág. 2717 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
2717
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Competindo ao juízo universal da falência ou da recuperação
CONCLUSÃO
judicial a competência para execução em face de empresário
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do
individual ou coletivo em processo de recuperação judicial ou
Trabalho desta Vara, em razão das petições de ID 9ccb7d1 e
falência e limitada a competência da Justiça do Trabalho à
e33e8b9.
liquidação da decisão, cite-se o réu para apresentar embargos à
Em 02 de setembro de 2021
execução e a parte autora para apresentar impugnação aos
cálculos nos termos do art. 884 da CLT.
ORLANDO MASSAKI YAGUTI
Destaco que a impugnação manejada pelo autor por ocasião da
Diretor de Secretaria
manifestação do art. 879, § 2º, CLT não faz proveito para a
oportunidade supra determinada.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão de
Vistos etc.
crédito trabalhista a possibilitar a habilitação dos valores devidos ao
1. Em razão da conclusão da prova técnica, retiro estes autos da
autor junto aos autos de Recuperação Judicial nº 1070860-
pauta controle, designando-se audiência de instrução para a data
05.2020.8.26.0100, em trâmite da 1ª Vara de Falências e
de 19/04/2022 às 10h20min, devendo as partes comparecerem
Recuperações Judiciais ca Comarca de São Paulo/SP, conforme
para prestar depoimento, sob pena de confissão, permanecendo
requerido.
válida as cominações lançadas anteriormente.
3. Providencie a lavratura de certidão de crédito referente a
2. As testemunhas devem comparecer à audiência
honorários de contador.
independentemente de intimação, somente havendo falar em
4. Elaborados os documentos, intimem-se as partes e o contador
intimação em caso de não comparecimento a despeito de
dando-lhes ciência.
convidada pela parte nos termos do art. 825, parágrafo único, da
5. Após, voltem conclusos para análise quanto o prosseguimento
CLT.
nestes autos.
Pretendendo a parte a prévia intimação em razão de apresentação
de rol, deverão as testemunhas serem intimadas diretamente pelo
"Conciliar também é realizar justiça"
CIANORTE/PR, 05 de setembro de 2021.
advogado, que deverá comprovar a intimação pela juntada de aviso
de recebimento nos termos do art. 455 do CPC/2015.
GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK
3. Ficam as partes e procuradores alertados de que serão
Juiz do Trabalho Substituto
presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao
endereço residencial ou profissional declinados na petição inicial e
Processo Nº ATOrd-0000370-22.2020.5.09.0092
RECLAMANTE
VALDINEI CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMIR OLEGARIO MARQUES(OAB:
95461/PR)
RECLAMADO
BATERIAS MARTE LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIA JIMENA NEME ICART(OAB:
41939/PR)
PERITO
JULIANA APARECIDA BELINCANTA
ANTUNES
na defesa, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre
que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do art.
274, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
4. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI CORREIA DE OLIVEIRA
"Conciliar também é realizar justiça"
CIANORTE/PR, 05 de setembro de 2021.
GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff99d3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170774
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-20.2020.5.09.0092
RECLAMANTE
JOEL DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO
TIAGO ALEXANDRE DA SILVA(OAB:
90234/PR)
RECLAMADO
LAVANDERIA E TINTURARIA
JUSSARA LTDA