TRT9 17/09/2021 - Pág. 4022 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
4022
Embargos rejeitados
Embargos de Antonio Celso Cipriani
PODER JUDICIÁRIO
Honorários Advocatícios
JUSTIÇA DO
Não houve omissão quanto a este ponto.
Observe-se a sentença restou bastante clara em sua
fundamentação ao estabelecer as razões do convencimento do
INTIMAÇÃO
Juízo acerca da responsabilidade do embargante no pagamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a29bb5
dos honorários, expondo as razões de seu convencimento, não se
proferida nos autos.
prestando os embargos de declaração via adequada para a
reanálise da matéria. Se o réu/embargante não concorda com a
RTOrd 0000937-02.2019.5.09.0670
sistemática adotada pela sentença, deveria ter oposto o recurso
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
cabível.
Na verdade, o que pretende o embargante é modificar a sentença
I – RELATÓRIO
ora embargada, o que não é cabível, já que o inconformismo com o
que restou definido, ou mesmo eventual error in judicando, não
MARIA DE LOURDES CIPRIANI, KALIL JORGE CHEAR E
podem ser sanados por esta via.
ANTONIO CELSO CIPRIANI opuseram embargos de declaração da
Rejeito.
sentença prolatada nos presentes autos, com o objetivo de apontar
III – DISPOSITIVO
omissões no julgado.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos
É o relatório.
por MARIA DE LOURDES CIPRIANI, KALIL JORGE CHEAR E
II - FUNDAMENTAÇÃO
ANTONIO CELSO CIPRIANI e, no mérito, REJEITO-OS, nos
ADMISSIBILIDADE
termos da fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo.
Tempestivos e regulares, merecem conhecimento.
Intimem-se as partes. Nada mais.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de setembro de 2021.
ISABELLA BRAGA ALVES
Juíza do Trabalho Substituta
MÉRITO
Embargos de Maria de Lourdes Cipriani e Kalil Jorge Chear
Despesas e Reintegração
Sem razão os embargantes neste ponto, uma vez que não consta
Processo Nº ATOrd-0000937-02.2019.5.09.0670
RECLAMANTE
KALIL JORGE CHEAR FILHO
ADVOGADO
ANDREY CRISTINE GUERRERO
VENANCIO(OAB: 238803/SP)
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES CIPRIANI
ADVOGADO
ANDREY CRISTINE GUERRERO
VENANCIO(OAB: 238803/SP)
RECLAMADO
ANTONIO CELSO CIPRIANI
ADVOGADO
ANA KARINA BLOCH BUSO
BORIN(OAB: 209826/SP)
RECLAMADO
LOURIVAL DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILA FERRARI SANTANA(OAB:
42183/PR)
ADVOGADO
JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
RECLAMADO
TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
ADVOGADO
JAQUELINE RENATA DOS SANTOS
DE OLIVEIRA(OAB: 345474/SP)
ADVOGADO
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE
ALISSON CARLOS FELIX
ARREMATANTE
CAIO PALOMBO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELSO CIPRIANI
- LOURIVAL DOS SANTOS
- TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171315
da petição inicial pedido a respeito de despesas do imóvel.
No que se refere à reintegração, igualmente não têm razão os
embargantes, pois os arrematantes jamais tiveram a posse livre do
imóvel, que foi sempre obstaculizada pelas demandas ajuizadas
pelos autores e demais proprietários do bem. De qualquer forma,
após a restituição dos valores aos arrematantes, dada a nulidade
ora reconhecida, as partes retornarão ao “status quo ante”, sendo
natural que a posse do imóvel volte aos proprietários.
Embargos rejeitados
Embargos de Antonio Celso Cipriani
Honorários Advocatícios
Não houve omissão quanto a este ponto.
Observe-se a sentença restou bastante clara em sua
fundamentação ao estabelecer as razões do convencimento do
Juízo acerca da responsabilidade do embargante no pagamento
dos honorários, expondo as razões de seu convencimento, não se
prestando os embargos de declaração via adequada para a
reanálise da matéria. Se o réu/embargante não concorda com a
sistemática adotada pela sentença, deveria ter oposto o recurso