TRT9 27/09/2021 - Pág. 940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
940
jurisdição.
[24/09/2021] –, ou seja, não foi observada a data designada para
Acolho para conceder os benefícios da justiça gratuita à autora.
julgamento na ata de audiência de fls. 574-575 (Id nº 986678a), as
Quanto ao pedido da ré [PEDRO LUIZ MACHADO LOPES – ME],
partes litigantes devem ser intimadas para ciência, na forma da
faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem
lei (CLT, artigo 852). E para constar, foi lavrada a presente ata, que
fins lucrativos que provar sua impossibilidade de arcar com os
vai assinada na forma da lei. Nada mais.
encargos processuais, o que não ocorre nos autos.
CURITIBA/PR, 24 de setembro de 2021.
DISPOSITIVO
JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ante o exposto, decide-se: (I) REJEITAR a preliminar de
Juiz do Trabalho Substituto
ilegitimidade passiva “ad causam”; (II) REJEITAR todos os pedidos
da inicial em face das reclamadas CARLOS ROBERTO MACHADO
LOPES, MARLI DE FATIMA DOS SANTOS LOPES, BRUNA
ROBERTA DOS SANTOS LOPES e MIRIA LOPES LESSKIU; (III)
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos iniciais para condenar
PEDRO LUIZ MACHADO LOPES – ME a pagar a FRANCIELI DE
SOUZA DA CRUZ as parcelas de – diferenças salariais [reajuste
salarial previsto nas CCT] + reflexos; horas extras + reflexos;
depósitos do FGTS + indenização compensatória de 40%; férias
simples (2016/2017) + 1/3; férias em dobro (2014/2015 e
2015/2016) +1/3; 13º salários de todo o período contratual; aviso
prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais +1/3;
multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; honorários
advocatícios de sucumbência; e, juros e correção monetária –;
(IV) CONDENAR a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência; tudo nos termos e limites dos
Processo Nº ATOrd-0000400-55.2019.5.09.0007
RECLAMANTE
FRANCIELI DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO
LUCIANO VIEIRA LINHARES(OAB:
49017/PR)
RECLAMADO
BRUNA ROBERTA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO
CARLOS CESAR LESSKIU(OAB:
24712/PR)
RECLAMADO
MARLI DE FATIMA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO
CARLOS CESAR LESSKIU(OAB:
24712/PR)
RECLAMADO
CARLOS ROBERTO MACHADO
LOPES
ADVOGADO
CARLOS CESAR LESSKIU(OAB:
24712/PR)
RECLAMADO
MIRIA LOPES LESSKIU
ADVOGADO
CARLOS CESAR LESSKIU(OAB:
24712/PR)
RECLAMADO
PEDRO LUIZ MACHADO LOPES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELI DE SOUZA DA CRUZ
fundamentos, que integram o dispositivo para todos os fins de
direito.
Improcedem os demais pedidos formulados na peça inicial.
PODER JUDICIÁRIO
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO
A liquidação se processará por cálculos, mas a forma ora estipulada
meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo da
execução. Observar-se-á a variação salarial da parte reclamante,
INTIMAÇÃO
bem como, todos os demais parâmetros fixados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1f4a8
Executar-se-ão as contribuições para a seguridade social, conforme
proferida nos autos.
critérios fixados na fundamentação. Deverá também ser efetuada a
SENTENÇA
retenção do imposto de renda na fonte, segundo os parâmetros
TERMO DE AUDIÊNCIA
acima delineados.
Em trinta dias do mês de agosto de 2021, às 17h39min, na sala
Após o trânsito em julgado da sentença, excluam-se do polo
de sessões da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, o Exmo. Sr.
passivo os réus CARLOS ROBERTO MACHADO LOPES; MARLI
Juiz do Trabalho, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, após
DE FATIMA DOS SANTOS LOPES; BRUNA ROBERTA DOS
declarar aberta a sessão para apreciação do processo acima
SANTOS LOPES e MIRIA LOPES LESSKIU.
especificado e apregoadas as partes, proferiu a seguinte decisão:
Cumpra-se no prazo legal.
RELATÓRIO
Custas pela parte ré [PEDRO LUIZ MACHADO LOPES - ME], no
FRANCIELI DE SOUZA DA CRUZ propôs ação trabalhista em face
importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor
de PEDRO LUIZ MACHADO LOPES – ME, CARLOS ROBERTO
provisório da condenação, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
MACHADO LOPES, MARLI DE FATIMA DOS SANTOS LOPES,
Considerando que a sentença foi disponibilizada na rede mundial de
BRUNA ROBERTA DOS SANTOS LOPES e MIRIA LOPES
computadores [internet] e nos autos nesta data – sexta-feira
LESSKIU, postulando as pretensões veiculadas na petição inicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171740