TRT9 03/11/2021 - Pág. 6016 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
RECLAMANTE
ADVOGADO
AMARILDO NOGUEIRA
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
LONGLASS COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
MEIRE REGINA DE FARIA
PALLA(OAB: 29002/PR)
ESQUADRILON COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA - ME
MEIRE REGINA DE FARIA
PALLA(OAB: 29002/PR)
TADASHI TAGUCHI
AURO DOMINGOS ZAGO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
6016
LONGLASS COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - CNPJ:
12.217.713/0001-90, bem como intime-se a ré ESQUADRILON
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME - CNPJ:
75.013.144/0001-81 para informar nos autos os dados bancários de
sua titularidade ou de advogado com poderes na procuração para
o levantamento de valores, para a restituição do crédito sobejante.
Prazo de 24 horas.
IV. Ressalto que não serão aceitos os dados bancários de
empresas diversas que não são as depositantes do crédito
remanescente nos autos, quer dizer, as rés LONGLASS
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - CNPJ: 12.217.713/0001-90
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUADRILON COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME
- LONGLASS COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
e ESQUADRILON COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME CNPJ: 75.013.144/0001-81.
V. Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LONDRINA/PR, 03 de novembro de 2021.
RONALDO PIAZZALUNGA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb6689
da 5ª parcela do parcelamento satisfez plenamente a execução.
Processo Nº ATOrd-0000763-47.2017.5.09.0513
RECLAMANTE
AMARILDO NOGUEIRA
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
RECLAMADO
LONGLASS COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
MEIRE REGINA DE FARIA
PALLA(OAB: 29002/PR)
RECLAMADO
ESQUADRILON COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA - ME
ADVOGADO
MEIRE REGINA DE FARIA
PALLA(OAB: 29002/PR)
PERITO
TADASHI TAGUCHI
PERITO
AURO DOMINGOS ZAGO
Isso ocorreu em razão do depósito judicial de 30% do valor da
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a)VALQUIRIA REGINA VIOLIN, no dia03 de novembro
de 2021, em razão do protocolo de id 342b633.
DESPACHO
I. Nos termos da decisão proferida no id 8edc46e, o depósito judicial
execução e os valores das parcelas mensais terem sido calculados
- AMARILDO NOGUEIRA
sobre o valor total da execução, não observando-se a certidão da
Secretaria da Vara juntada no id 6a8d55f onde certifica-se o saldo
devedor após o abatimento do depósito recursal à época
PODER JUDICIÁRIO
pendente nos autos.
JUSTIÇA DO
II. Ocorre que, mesmo ciente da quitação do débito (intimação de id
122fe25), a ré ESQUADRILON COMERCIO DE ESQUADRIAS
INTIMAÇÃO
LTDA - ME efetuou o pagamento de mais uma parcela, conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb6689
id´s d9ed37c e 342b633.
proferido nos autos.
III. Isto posto, renove-se a intimação de id 7d1a9a7 à ré
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173468
TERMO DE CONCLUSÃO