TRT9 10/11/2021 - Pág. 651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
651
A embargante recebeu a notificação inicial, por Oficial de Justiça,
Exequente: REGINA MARIA DA SILVA
em 23.12.2015, no endereço Rua Joao Dembinski nº 1821,
Executada: MG CASA DE CARNES LTDA - ME
conforme certidão de fl. 66:
“Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, me dirigi a
I - RELATÓRIO
rua indicada e procedi a notificação da empresa ré, na pessoa do
Sr. Navaro Anderson - RH , RG. 9.585.055-3, o qual recebeu a
MG CASA DE CARNES LTDA - ME apresentou embargos à
contra fé e de tudo ficou ciente.
execução nos autos da reclamação trabalhista deduzida por
Certifico ainda que trata-se da empresa 100Por Cento ANGUS, de
REGINA MARIA DA SILVA.
Rogerio Gonçalves,
CNPJ 20.102.559/0001-30.
Contraminuta apresentada.
Deste modo, devolvo o r. mandado á consideração de V. Exa.”
É o relatório.
Em seguida, a ré foi novamente intimada para comparecer à
audiência inicial, na pessoa dos sócios ROGERIO GONÇALVES e
GEISON FERNANDES, nos respectivos endereços cadastrados
II – FUNDAMENTAÇÃO
junto ao TRE/PR e na Receita Federal, todas as diligências
resultando negativas, inclusive por Oficial de Justiça. Tendo em
Apresentou a reclamada MG CASA DE CARNES LTDA – ME
vista que foram realizadas as pesquisas junto aos convênios e,
embargos à execução alegando a nulidade da notificação inicial
mesmo assim, não foi encontrado o endereço da reclamada, deferiu
entregue em 12.01.2016 (Id 00f296c), pois recebida pelo Sr.
-se o pedido da reclamante e determinou-se a sua notificação por
Navarro Anderson, supostamente não pertencente ao quadro de
edital. A reclamada também foi intimada da sentença via edital.
funcionários da reclamada. Afirma que, embora a executada possua
sua sede na Rua João Dembinski, nº 1821, jamais contou com a
A embargante impugnou somente a primeira notificação via Oficial
pessoa de Navaro Anderson em seu quadro de funcionários.
de Justiça (fl. 66), a qual se tornou sem efeito, visto que a audiência
Requer deve ser decretado a nulidade de citação do presente
inicial objeto desta intimação foi adiada, não causando prejuízo
processo, retomando o mesmo para a fase de conhecimento.
algum à ré.
Sucessivamente, alega que jamais formou grupo econômico com a
Em relação à notificação e intimação posteriores por edital, em
executada Bistekão Comércio Distribuidora de Carnes e Alimentos
nenhum momento a ré impugnou a validade da intimação editalícia,
LTDA (JL Serviços de Encadernação Ltda), mas sim realizou a
não apontando qualquer irregularidade em relação a estes atos, de
compra e venda do ponto comercial da empresa que foi criada após
forma que se reputam validamente realizados. Diante do exposto,
o encerramento das atividades da empregadora.
conclui-se pela ausência de nulidade no ato de notificação da ré, eis
que exauridos todos os meios para sua intimação, inclusive na
Afirma também serem impenhoráveis os maquinários que compõem
pessoa dos sócios e nos endereços cadastrados junto à Receita
o estabelecimento comercial, que seriam de propriedade do sócio
Federal e no TRE/PR.
da embargante. Alega que o sócio da embargante Sr. Rogerio
Gonçalves adquiriu em setembro de 2015 o maquinário do Sr. Fabio
Ademais, a seguir, em fase de execução, foi expedido mandado de
Andreazza, passando a integrar os bens na atividade comercial de
citação da embargante para pagamento, no endereço rua João
comércio de carnes, sendo que a utilização do maquinário é
Dembinski, 1821 sendo recebido em 07.12.2017, na pessoa da Srª.
imprescindível para a viabilidade do empreendimento.
Griselda Ribas Alves, conforme certidão de fl. 222. Novamente não
Sucessivamente, alega que a avaliação realizada foi menor em
houve impugnação desta citação, reputando-se também válida.
relação aos preços de mercado dos bens penhorados.
Ressalte-se que este endereço foi declarado pela própria
Analisa-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173839
embargante na procuração de fl. 365, com data de 24.08.2021.