TRT9 17/11/2021 - Pág. 6797 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
6797
Denego.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c0a4c
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Denego seguimento.
Publique-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010770-09.2016.5.09.0651 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014
ardlm
Lei 13.467/2017
CURITIBA/PR, 17 de novembro de 2021.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0010770-09.2016.5.09.0651
Relator
CÉLIO HORST WALDRAFF
RECORRENTE
MARIA TEREZA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
MARIA TEREZA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 52177/PR)
ADVOGADO
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
ADVOGADO
WALTER JOSE DE FONTES(OAB:
25024/PR)
RECORRENTE
ATCC - ASSOCIACAO DOS
TRABALHADORES EM
COOPERATIVAS DE CREDITO DO
ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM COOPERATIVAS DE CREDITO
DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRIDO
ATCC - ASSOCIACAO DOS
TRABALHADORES EM
COOPERATIVAS DE CREDITO DO
ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM COOPERATIVAS DE CREDITO
DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECORRIDO
MARIA TEREZA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
MARIA TEREZA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 52177/PR)
ADVOGADO
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
ADVOGADO
WALTER JOSE DE FONTES(OAB:
25024/PR)
SINDICATO DOS
Recorrente(s):
TRABALHADORES EM
DIOGO FADEL BRAZ (PR Advogado(a)(s):
20696)
MARIA TEREZA DE SOUZA
Recorrido(a)(s):
PEREIRA
Advogado(a)(s):
MARIA TEREZA DE SOUZA
PEREIRA (PR - 52177)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO
ESTADO DO PARANÁ - SINDICRED PR em face da decisão de Id.
3d00f43 que denegou seguimento do recurso de revista interposto.
Alega omissão, pois não houve análise quanto ao tema "dedicação
exclusiva".
Com razão.
De fato, não houve análise quanto à dedicação exclusiva, pelo que,
acolho os presentes embargos e passo à análise do tema.
Recebo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATCC - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES EM
COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANA
- MARIA TEREZA DE SOUZA PEREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE
CREDITO DO ESTADO DO PARANA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
INTIMAÇÃO
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174238