TRT9 29/11/2021 - Pág. 1642 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
ADVOGADO
MAURO JOSE AUACHE(OAB:
17209/PR)
BANCO PAN S.A.
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
MC GLOBAL ANALISE E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
CELIO NURMBERG
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1642
Processo Nº ATOrd-0000635-71.2012.5.09.0652
RECLAMANTE
GLEICIELI ZUNTINI FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
37148/PR)
ADVOGADO
WILSON RAMOS FILHO(OAB:
10285/PR)
ADVOGADO
MIRIAN APARECIDA
GONCALVES(OAB: 11944/PR)
ADVOGADO
MAURO JOSE AUACHE(OAB:
17209/PR)
RECLAMADO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RECLAMADO
MC GLOBAL ANALISE E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
PERITO
CELIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIELI ZUNTINI FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bbfef
proferida nos autos.
BANCO PAN S.A. opôs embargos à execução às fls. 645/650,
PODER JUDICIÁRIO
sobre a qual o exequente se manifestou às fls. 645/650.
JUSTIÇA DO
O perito apresentou esclarecimentos às fls. 659.
É o sucinto relatório, passo a decidir.
1. ADMISSIBILIDADE
Tempestiva e adequada a medida, merece conhecimento.
2. EMBARGOS À EXECUÇÃO
O título executivo determinou a responsabilidade subsidiária do
BANCO PAN S.A, limitado ao período no qual houve prestação e
serviços em seu favor, conforme depoimento pessoal da autora (fl.
385). Observados tais parâmetros, o cálculo de fl. 470 apontou
inexistirem verbas devidas pelo BANCO PAN S.A, sem insurgência
de nenhuma das partes (fl. 511). Cumpre destacar, ainda, que a
exequente concordou com os embargos à execução opostos (fl.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bbfef
proferida nos autos.
BANCO PAN S.A. opôs embargos à execução às fls. 645/650,
sobre a qual o exequente se manifestou às fls. 645/650.
O perito apresentou esclarecimentos às fls. 659.
É o sucinto relatório, passo a decidir.
1. ADMISSIBILIDADE
Tempestiva e adequada a medida, merece conhecimento.
2. EMBARGOS À EXECUÇÃO
O título executivo determinou a responsabilidade subsidiária do
659).
De todo o exposto, acolho os embargos à execução e determino a
devolução de valores bloqueados do BANCO PAN S.A. em seu
favor, bem como a exclusão deste da lide.
BANCO PAN S.A, limitado ao período no qual houve prestação e
serviços em seu favor, conforme depoimento pessoal da autora (fl.
385). Observados tais parâmetros, o cálculo de fl. 470 apontou
inexistirem verbas devidas pelo BANCO PAN S.A, sem insurgência
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e, no
mérito,ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da
de nenhuma das partes (fl. 511). Cumpre destacar, ainda, que a
exequente concordou com os embargos à execução opostos (fl.
659).
fundamentação.
Custas na forma do art. 789-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se o valor
bloqueado às fls. 653/656 ao BANCO PAN S.A.
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174812
De todo o exposto, acolho os embargos à execução e determino a
devolução de valores bloqueados do BANCO PAN S.A. em seu
favor, bem como a exclusão deste da lide.
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e, no
mérito,ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da
fundamentação.