TRT9 09/12/2021 - Pág. 698 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
698
ADAIR JOSE BOLZON
ADAIR JOSE BOLZON
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001734-89.2017.5.09.0009
RECLAMANTE
GUILHERME FRANZEN
ADVOGADO
FABRÍCIO GONÇALVES
ZIPPERER(OAB: 45426/PR)
RECLAMADO
CUSHMAN & WAKEFIELD
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BORGES VIEIRA(OAB:
147519/SP)
TESTEMUNHA
MARCELO DO NASCIMENTO PENZO
GARCIA
TESTEMUNHA
ROGERIO NOVAK LINHARES
Processo Nº ATOrd-0001734-89.2017.5.09.0009
RECLAMANTE
GUILHERME FRANZEN
ADVOGADO
FABRÍCIO GONÇALVES
ZIPPERER(OAB: 45426/PR)
RECLAMADO
CUSHMAN & WAKEFIELD
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BORGES VIEIRA(OAB:
147519/SP)
TESTEMUNHA
MARCELO DO NASCIMENTO PENZO
GARCIA
TESTEMUNHA
ROGERIO NOVAK LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FRANZEN
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FRANZEN
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (GUILHERME FRANZEN) intimado de que foi
Fica o beneficiário (GUILHERME FRANZEN) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
autos.
CURITIBA/PR, 08 de dezembro de 2021.
CURITIBA/PR, 08 de dezembro de 2021.
ADAIR JOSE BOLZON
ADAIR JOSE BOLZON
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001001-82.2015.5.09.0013
EXEQUENTE
EDISON RUBENS AFFONSO
ADVOGADO
DYEGO ALVES CARDOSO(OAB:
39627/PR)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
MAURICIO NURMBERG
Processo Nº CumSen-0001651-15.2013.5.09.0009
EXEQUENTE
ANIZIA ROCKENBACH MAICZUK
ADVOGADO
DENISE MARTINS AGOSTINI(OAB:
17344/PR)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE LUIZ KACHEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIA ROCKENBACH MAICZUK
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON RUBENS AFFONSO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ANIZIA ROCKENBACH MAICZUK) intimado de
Fica o beneficiário (EDISON RUBENS AFFONSO) intimado de que
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial.
autos.
CURITIBA/PR, 08 de dezembro de 2021.
CURITIBA/PR, 08 de dezembro de 2021.
ADAIR JOSE BOLZON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175319