TRT9 16/12/2021 - Pág. 3015 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
3015
Durante o período de suspensão da execução, poderá o(a)
credor(a) promover meios para prosseguimento da execução, com
INTIMAÇÃO
indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de
que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o
Destinatário: IRACY BELTRAMIN
condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição
intercorrente.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para que indique meios viáveis ao
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
Certifico que publiquei no DEJT
de suspensão do feito.
FOZ DO IGUACU/PR, 16 de dezembro de 2021.
Com a suspensão da execução, inicia-se a contagem do prazo
ALLINE RIBEIRO MELO
prescricional de que trata o art. 11-A, §1º da CLT.
Diretor de Secretaria
Durante o período de suspensão da execução, poderá o(a)
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2014.5.09.0095
RECLAMANTE
IRACY BELTRAMIN
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA(OAB: 49370/PR)
ADVOGADO
TELMAR CARLOS
SCHOSSLER(OAB: 28393/PR)
RECLAMADO
JAPAN - SOLUCOES ADUANEIRAS
LTDA - ME
ADVOGADO
CLOVIS SUPLICY WIEDMER
FILHO(OAB: 38952-A/PR)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
EDGAR KINDERMANN SPECK(OAB:
23539/PR)
RECLAMADO
JAPAN SERVICE - SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
CLOVIS SUPLICY WIEDMER
FILHO(OAB: 38952-A/PR)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
EDGAR KINDERMANN SPECK(OAB:
23539/PR)
RECLAMADO
DIFERENCIAL COMERCIO
EXTERIOR E TRANSPORTES LTDA ME
ADVOGADO
CLOVIS SUPLICY WIEDMER
FILHO(OAB: 38952-A/PR)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
EDGAR KINDERMANN SPECK(OAB:
23539/PR)
RECLAMADO
TEREZINHA EZERLIDE ZANINI
RECLAMADO
FABIANO CAPELETI BELTRAMIN
RECLAMADO
JAPAN SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
CLOVIS SUPLICY WIEDMER
FILHO(OAB: 38952-A/PR)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
EDGAR KINDERMANN SPECK(OAB:
23539/PR)
RECLAMADO
EMERSON CARLOS ZANINI
credor(a) promover meios para prosseguimento da execução, com
indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de
que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o
condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição
intercorrente.
Certifico que publiquei no DEJT
FOZ DO IGUACU/PR, 16 de dezembro de 2021.
ALLINE RIBEIRO MELO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-58.2021.5.09.0095
RECLAMANTE
ADILSON DE MORAES RIBEIRO
ADVOGADO
SANDRA ALVES GOGEMSKI(OAB:
69765/PR)
RECLAMADO
MARCOS SOARES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE MORAES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619a640
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- IRACY BELTRAMIN
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a).
Juiz(íza) desta Vara do Trabalho em razão da inércia da parte
autora em apresentar sua CTPS para cumprimento da obrigação de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fazer determinada em sentença.
FERNANDA SCHUNEMANN FRANTZ
Servidor(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175737