TRT9 20/12/2021 - Pág. 758 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
758
requerimento ou realização de diligências infrutíferas. 3. Recurso de
posterior devolução dos autos ao arquivo provisório, com início da
apelação improvido. (TRF-3 - Ap: 00312902820164039999 MS,
fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA,
Resta desde já assentado que futuro requerimento de renovação de
Data de Julgamento: 21/02/2019, QUARTA TURMA, Data de
pesquisa de bens nos convênios existentes não possui o condão de
Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2019).
interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente.
Disso, dê-se ciência ao autor.
Neste sentido:
CAMPO MOURAO/PR, 18 de dezembro de 2021.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
JORGE LUIZ SOARES DE PAULA
INTERCORRENTE. SUSPENSÃO POR MAIS DE CINCO ANOS.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. 1. Em sede de execução fiscal, a
prescrição intercorrente pode ser reconhecida após o transcurso do
Processo Nº ATOrd-0046600-97.1998.5.09.0091
RECLAMANTE
Luiz Fagundes
ADVOGADO
RONALDO FRANCA DE
ANDRADE(OAB: 31372/PR)
RECLAMADO
IND E COM DE FARINHA DE
MANDIOCA RONCADOR LTDA
prazo quinquenal. Precedentes do STJ. 2. Ainda que não suspenso
o feito nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, a jurisprudência
entende cabível o reconhecimento da prescrição intercorrente se a
ação permanece paralisada por período maior que o prazo
quinquenal, não se interrompendo o prazo em razão do
Intimado(s)/Citado(s):
- Luiz Fagundes
requerimento ou realização de diligências infrutíferas. 3. Recurso de
apelação improvido. (TRF-3 - Ap: 00312902820164039999 MS,
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Data de Julgamento: 21/02/2019, QUARTA TURMA, Data de
Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2019).
Disso, dê-se ciência à parte autora.
CAMPO MOURAO/PR, 18 de dezembro de 2021.
INTIMAÇÃO
JORGE LUIZ SOARES DE PAULA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbda184
Juiz Titular de Vara do Trabalho
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
Processo Nº ATOrd-0009900-93.1996.5.09.0091
RECLAMANTE
Nezio Golom
ADVOGADO
LENITA BARTZ GUEDES(OAB:
11912/PR)
RECLAMADO
DAMIAO ADORNO REIS
ROSIANE PFENG
Diretora de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- Nezio Golom
Em que pese a parte autora não tenha demonstrado sequer indícios
de alteração no patrimônio dos reclamados, defiro a renovação do
ofício ao BACEN, mediante convênio Sisbajud.
PODER JUDICIÁRIO
No entanto, a funcionalidade de repetição de ordens judiciais no
JUSTIÇA DO
sistema Sisbajud não é automática, necessitando de comando
manual diário, o que não é viável diante da existência de cerca de
INTIMAÇÃO
três mil processos em execução nesta Unidade Judiciária de sorte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1b064
que somente deverá ser renovada a ordem de bloqueio caso a
proferido nos autos.
primeira ordem tenha resultado positivo.
CONCLUSÃO
Para tanto, atualize-se a conta geral.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Tendo em vista a manifestação do autor para prosseguimento da
Trabalho.
execução, caso não sejam bloqueados valores, proceda a
ROSIANE PFENG
Secretaria consulta de bens nos convênios Renajud e Infojud.
Diretora de Secretaria
Não localizados bens, intime-se a parte autora para que os indique
em cinco dias, sob pena de suspensão dos autos por um ano e
Em que pese a parte autora não tenha demonstrado sequer indícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175860