TRT9 07/02/2022 - Pág. 4150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
4150
sistema Zoom (instituído pelo ATO CONJUNTO N.
https://digital.trt9.jus.br.
54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020), no endereço
JAGUARIAIVA/PR, 04 de fevereiro de 2022.
eletrônico que será certificado automaticamente adiante.
ANTONIO MARCOS GARBUIO
2. NOTIFIQUE-SE a parte reclamada da propositura desta ação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
trabalhista e para comparecer na audiência acima designada,
pessoalmente ou por meio de um preposto.
3. A arguição de exceção de incompetência territorial deverá ser
apresentada no prazo de cinco dias úteis (art. 775 da CLT) a contar
do recebimento da notificação, em peça que sinalize a existência
Processo Nº ATOrd-0000358-95.2021.5.09.0666
RECLAMANTE
JAIME BRACISIEWRCZ
ADVOGADO
DIEGO FELIPE BAHLS(OAB:
52926/PR)
ADVOGADO
JARDEL ANTONIO DE OLIVEIRA
BUENO(OAB: 47478/PR)
RECLAMADO
OYOLA TRANSPORTES LTDA
desta (art. 800 da CLT), sob pena de preclusão (art. 223 do CPC),
hipótese em que será suspenso o processo até que se decida a
exceção.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME BRACISIEWRCZ
4. Disponibiliza-se o telefone (43)99134-2674 exclusivamente para
contato com a Secretaria da Vara para relato de eventuais
dificuldades de acesso, apenas no horário da audiência.
PODER JUDICIÁRIO
5. Se não houver acordo, no dia da audiência, será concedido prazo
JUSTIÇA DO
para defesa e designada audiência de instrução, também na
modalidade telepresencial.
6. Fica facultada a realização de audiência mista (participação de
parte, advogado ou testemunha presencialmente), devendo tal
opção ser apresentada no processo até um dia antes da audiência
designada. Em virtude do disposto no ATO PRESIDÊNCIA TRT-9
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e3bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, a partir de 21 de fevereiro de
2022, apenas pessoas vacinadas contra a COVID-19 estarão
autorizadas a ingressar nas unidades do TRT-9, após
cumprimento do prazo de carência de 15 (quinze) dias. Em
consequência, advogados(as), partes e testemunhas que
pretendam participar presencialmente da audiência,
obrigatoriamente, deverão comprovar a aplicação da quantidade
de vacinas contra a COVID-19 suficiente para imunização, conforme
o Plano Nacional de Vacinação - PNI. Serão consideradas para fins
de comprovação da imunização contra a COVID-19 as informações
constantes dos seguintes documentos oficiais: (a) certificado de
vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de
Saúde - Conecte SUS; (b) comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso em papel timbrado ou na forma digital, emitido
no momento da vacinação por instituição governamental nacional
ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. O acesso de
pessoas não vacinadas, qualquer que seja o motivo da
restrição à imunização, dar-se-á mediante apresentação de
teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19,
realizados nas últimas 72 horas.
7. Se, no ajuizamento da ação, a parte autora manifestar interesse
no Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020,
a parte ré deverá ser intimada para, no prazo de 5 dias, informar
sua aceitação, via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em:
1. Tendo em vista o disposto nas RESOLUÇÕES CNJ Nº 313, DE
19 DE MARÇO DE 2020, Nº 314, DE 20 DE ABRIL DE 2020, Nº
318, DE 7 DE MAIO DE 2020, e Nº 322, DE 1º DE JUNHO DE
2020, no ATO CONJUNTO CSJT.GP. GVP.CGJT Nº 6, DE 5 DE
MAIO DE 2020, na PORTARIA CNJ Nº 79, DE 22 DE MAIO DE
2020, e no ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA
TRT-9 Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020; a necessidade de dar
andamento aos processos em razão do princípio constitucional de
sua razoável duração (inciso LXXVIII do art. 5º da CF); e a
imperiosa necessidade de atitude colaborativa dos atores do
processo judicial decorrente do princípio da boa-fé, NOTIFIQUE-SE
a parte reclamada da propositura desta ação trabalhista e de que
deverá protocolar defesa e documentos pela via eletrônica, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua notificação, sob
pena de revelia, podendo a parte autora, após, manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação correspondente,
sob pena de preclusão. É responsabilidade das partes a juntada de
petições e documentos legíveis, bem como sua classificação,
conforme art. 9º, da Resolução nº 427/2010, do STF.
2. Eventual conciliação, acompanhada dos documentos de
representação processual da parte ré, se ainda não apresentados,
deverá ser protocolizada pelos advogados com poderes para tanto,
sendo necessária a ratificação pessoal da parte autora.
3. DESIGNA-SE audiência de Instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178018