TRT9 06/04/2022 - Pág. 3254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
61,46, em 06/04/2022.
3254
Autor:GUILHERME HENRIQUE PARISI
Réu: GESSO TOP 10 LTDA e outros (4)
06 de abril de 2022
MARINGA/PR, 06 de abril de 2022.
INTIMAÇÃO
SILVANA TOMIJI MORITA
Diretor de Secretaria
Fica V.Sa. citada para pagamento dos valores abaixo discriminados,
consoante autoriza o art. 513, § 2º, I do CPC para que, em 48
Processo Nº ATOrd-0001084-98.2020.5.09.0021
RECLAMANTE
GUILHERME HENRIQUE PARISI
ADVOGADO
THAISE MARTINS(OAB: 84346/PR)
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA(OAB: 80351/PR)
RECLAMADO
E BORELI ALIMENTOS - EIRELI
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECLAMADO
ELIZANGELA BORELLI
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECLAMADO
WAGNER PAGAMUNCI
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECLAMADO
GESSO TOP 10 LTDA
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
PERITO
JOSE VALDIR LOURENCO
horas, pague o valor devido ou nomeie bens à penhora.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5766,
julgou parcialmente inconstitucional o § 4º do artigo 791-A da CLT,
sem proceder à modulação dos efeitos dessa decisão (ex tunc),
indevida a automática dedução, dos créditos recebíveis nos autos
pela parte beneficiária da Justiça Gratuita, dos honorários por ela
devidos.
Assim, a obrigação decorrente da sucumbência do(a) autor(a) ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a
hipossuficiência, observando o prazo máximo de dois anos, na
forma do preceito legal mencionado. Ciência ao réu quando da
citação para pagamento.
• Principal R$ 48.369,47
• Hon. Calculista R$ 1.000,00
• Hon. Adv. Autor R$ 3.424,06
• Contribuição Social R$ 2.229,70
Intimado(s)/Citado(s):
• Custas Processuais R$ 1.100,46
- E BORELI ALIMENTOS - EIRELI
• Total R$ 56.123,69, em 06/04/2022. (O executado deverá
observar a atualização até a data do seu efetivo pagamento).
Observação: Hon. Adv. sucumbencias, devidos pelo autor: R$
PODER JUDICIÁRIO
1.967,16, em 06/04/2022.
JUSTIÇA DO
06 de abril de 2022
MARINGA/PR, 06 de abril de 2022.
DESTINATÁRIO: RECLAMADO: GESSO TOP 10 LTDA
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BUCH, OAB: 60471
ADVOGADO: PAULO TEXEIRA MARTINS, OAB: 52711
SILVANA TOMIJI MORITA
Diretor de Secretaria
RECLAMADO: E BORELI ALIMENTOS - EIRELI
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BUCH, OAB: 60471
ADVOGADO: PAULO TEXEIRA MARTINS, OAB: 52711
RECLAMADO: WAGNER PAGAMUNCI
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BUCH, OAB: 60471
ADVOGADO: PAULO TEXEIRA MARTINS, OAB: 52711
RECLAMADO: ELIZANGELA BORELLI
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BUCH, OAB: 60471
ADVOGADO: PAULO TEXEIRA MARTINS, OAB: 52711
Processo:0001084-98.2020.5.09.0021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180844
Processo Nº ATOrd-0001084-98.2020.5.09.0021
RECLAMANTE
GUILHERME HENRIQUE PARISI
ADVOGADO
THAISE MARTINS(OAB: 84346/PR)
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA(OAB: 80351/PR)
RECLAMADO
E BORELI ALIMENTOS - EIRELI
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECLAMADO
ELIZANGELA BORELLI
ADVOGADO
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)